A contribuição dos trabalhadores para os sindicatos, que deixou de ser obrigatória desde novembro de 2017 com a entrada em vigor da modernização trabalhista, só poderá ser realizada por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico.
A Medida Provisória 873, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (1º), também proíbe o desconto, relativo a um dia de trabalho, diretamente na folha de pagamento do empregado.
De acordo com a MP, o boleto bancário será encaminhado à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa. Caso o trabalhador não tenha autorizado individualmente o desconto, o envio do boleto é proibido.