O Governo Federal institui o CPF como documento oficial do cidadão para obrigações e direitos a benefícios.
Para isso, o ato presidencial estabelece também que os órgãos e as entidades da administração pública federal terão três meses para adequar os sistemas de cadastros e bases de dados a partir do número do CPF dos brasileiros.
A norma ainda promove uma série de alterações para reduzir a burocracia como a dispensa – já definida na lei – do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País perante órgãos públicos.