Os servidores da Saúde que estão em greve devem garantir que pelo menos 70% voltem a atuar nas unidades públicas do estado.
A decisão do desembargador Amílcar Maia atendeu, parcialmente, o pedido do Estado, que queria a declaração de ilegalidade da paralisação. O magistrado ainda estabeleceu multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.
O sindicato decidiu ontem (14) que vai atender a decisão, mas a greve será mantida e vai recorrer da liminar.
A Procuradoria Geral do Estado argumentou que, embora exista direito à greve, algumas categorias e serviços essenciais não podem parar. Além disso, argumentou que a situação piorava o quadro do sistema público, que está em calamidade, e que os serviços eram mais demandados no período de carnaval.
O desembargador considerou que não havia ilegalidade no movimento, mas determinou que o sindicato garanta um contingente de pelo menos 70% dos servidores públicos estaduais da área da saúde em todas as regionais, unidades de atendimento de saúde e para todas as especialidades, garantindo, assim, a continuidade da prestação desse serviço público essencial.