O juiz Bruno Montenegro, da 3ª Vara da Fazenda Pública de
Natal, decretou a indisponibilidade dos bens do ex-deputado estadual Jacó
Jácome e do ex-assessor parlamentar Marcos de Souza Sobrinho, limitada ao
montante de R$ 27.598,18, na proporção de 50% para cada um dos réus.
O Ministério Público Estadual ingressou com Ação de
Improbidade Administrativa sob a alegação de que Marcos de Souza Sobrinho
manteve vínculo com a Assembleia Legislativa na função de assessor parlamentar,
com lotação no gabinete do deputado Jacó Jacome, no período de 2 de março de
2015 a 14 de março de 2016, recebendo remuneração sem a efetiva prestação do
serviço respectivo.
Segundo a ação, foi verificado que Marcos de Souza Sobrinho
não comparecia ao local de trabalho e que exercia a função de pastor evangélico
da Igreja Assembleia de Deus, durante o horário de funcionamento da Assembleia
Legislativa, com expediente regular de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h.
Ao MP, Marcos de Souza Sobrinho confirmou que é pastor
evangélico da Assembleia de Deus e que sempre desempenhou suas atividades na
igreja durante o turno da manhã; bem como informou que exerceu a função de
assessor parlamentar no gabinete do deputado Jacó Jácome, mas que não possuía
expediente pontual, pois atuava em diversos municípios, mantendo contato com
lideranças.
Por sua vez, o ex-deputado se limitou a informar que Marcos
Sobrinho não estava mais lotado em seu gabinete, sem fazer qualquer
esclarecimento acerca do período pretérito.