A 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, em
antecipação de tutela requerida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte
em Ação Civil Pública nº 0814955-42.2019.8.20.5001, determinou que a Empresa
Philips Medical Systems Ltda conserte imediatamente o tomógrafo atualmente sem funcionamento
do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel e o Estado do Rio Grande do Norte arque
com os custos do conserto, após apresentação das notas fiscais, sob pena de
bloqueio judicial. A decisão deferiu o pedido de tutela de urgência apresentado
pelo MPRN.
Se o tempo de reparo do tomógrafo for superior a cinco
dias, por ausência de peças de reposição, a 6ª Vara determinou que o Estado do
Rio Grande do Norte adote, com urgência, providências para regularização do
fornecimento de exames de tomografia computadorizada no Hospital Regional
Walfredo Gurgel, sendo possível, para fins de cumprimento da decisão, o
redirecionamento do equipamento de tomógrafo encaixotado e guardado nas
dependências físicas do Hospital Regional de Caicó, o qual deverá funcionar
temporariamente no HRWG até o conserto definitivo dos dois tomógrafos do
Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel.
A decisão analisa indícios de violação a direito
fundamental de usuários do SUS que necessitam de exames de tomografia
computadorizada, com prestação de serviços de saúde por parte da Administração
Pública Estadual de maneira incompleta, já que atualmente os meios seriam
inadequados e insuficientes ao atendimento da demanda apresentada.
Em caso de descumprimento da decisão, restou fixada multa
única, a incidir, a partir do primeiro dia útil posterior ao prazo
estabelecido, no valor de R$ 40 mil, pessoalmente, sobre o servidor que criar
embaraços à efetivação desta decisão.