A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça)
decidiu pela devolução de um papagaio confiscado pelo Ibama à sua dona, Maria
Angélica Caldas Uliana, considerando os direitos e a dignidade da ave.
Mesmo considerando a possibilidade de Maria ter obtido o
animal, chamado de Verdinho, ilegalmente, pesou mais para o STJ o bem-estar do
papagaio. Por isso, a corte concedeu a guarda do animal para ela de forma
definitiva, em vez de reintegrá-lo à natureza ou deixá-lo com o Ibama.
Para manter o papagaio, Maria deverá se submeter a visitas
semestrais de veterinários silvestres, comprovadas documentalmente, e a uma
fiscalização anual das condições do recinto do animal.
Entre as justificativas para a decisão, foi usado um novo
conceito de dignidade “intrínseco aos seres sensitivos não humanos, que
passariam a ter reconhecido o status moral e dividir com o ser humano a mesma
comunidade moral.
O relator do texto, ministro Og Fernandes, resumiu a
decisão citando o sofrimento emocional que a espera e indefinição do envio do
papagaio ao Ibama causaria à dona e ao animal. “Impõe o fim do vínculo afetivo
e a certeza de uma separação que não se sabe quando poderá ocorrer”, afirmou o
ministro.
Ele argumentou que animais não devem ser tratados como
coisas, como demonstrou ocorrer em trechos do Código Civil.
Além de apontar a incongruência destes textos com a
Constituição, que “coloca os demais seres vivos como bens fundamentais a serem
protegidos”, ele afirmou que o fato dificulta uma mudança necessária: a mudança
na visão humana em relação aos direitos de animais.
R7
Foto: Pixabay