O prazo final para fazer a declaração do Imposto de Renda é
terça (30). Quem for obrigado a declarar e ultrapassar a data final, pagará
multa pelo atraso.
As restituições do Imposto de Renda começarão a ser pagas
em junho e seguem até dezembro para os contribuintes cujas declarações não
caíram na malha fina. Os valores são corrigidos pela variação dos juros básicos
da economia (taxa Selic), atualmente em 6,5% ao ano.
Quem é obrigado:
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
Contribuintes que receberam rendimentos isentos,
não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido
superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$
142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a
R$ 300 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer
mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor
obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na
aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias,
contado da celebração do contrato de venda.