A Lei Maria
da Penha ganhou um novo artigo que vai ajudar a salvar a vida de muitas mulheres.
A partir de hoje (14), autoridade judicial, delegado de polícia ou qualquer policial,
em municípios que não forem sede de comarca judicial,
poderão, no momento da denúncia de violência doméstica, determinar o registro de
medida protetiva de urgência para resguardar a integridade física da vítima.
Em caso de
medida aplicada por delegado ou policial, o juiz será comunicado
no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) e decidirá, em igual prazo, sobre
a manutenção ou revogação, devendo dar ciência ao Ministério Público.
O deputado Fábio
Faria (PSD RN) considera que esse é um importante instrumento de combate à violência
contra a mulher. “O objetivo do novo dispositivo é garantir, logo nas primeiras
24 horas, ações efetivas que podem fazer a diferença entre a vida e a morte de
muitas mulheres vítimas de violência”, destacou.
A Lei nº
13.827 que altera a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) foi sancionada
ontem (13) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e já entrou em vigor
com a publicação.