A juíza federal Solange Salgado, do Distrito Federal,
decidiu nesta segunda-feira (6) suspender a compra pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) de medalhões de lagosta e vinhos importados – com premiação
internacional – para as refeições servidas aos integrantes da Corte e
convidados. O STF já informou que a Advocacia-Geral da União (AGU) vai entrar
com recurso para garantir que a licitação seja efetuada.
A decisão da juíza foi tomada no âmbito de uma ação popular
movida pela deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), que apontou que o valor
do pregão – de até R$ 1,13 milhão – é “aviltante”, além de criticar o “luxo
desnecessário” a membros do STF, sob o argumento de que a compra representa um
“potencial ato lesivo à moralidade administrativa”. A compra também entrou na
mira do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Para a juíza Solange Salgado, o edital da lagosta e do
vinho não se insere como “necessário para a manutenção do bom e relevante
funcionamento do Supremo Tribunal Federal” e os itens exigidos na licitação
“destoam sobremaneira da realidade socioeconômico brasileira, configurando um
desprestígio ao cidadão brasileiro que arduamente recolhe seus impostos para
manter a máquina pública funcionando a seu benefício”.
Para a juíza federal, todo e qualquer gasto da
administração pública exige do administrador ainda maior zelo para com a coisa
pública.
“Nesse cenário, cabe à administração averiguar, num juízo
de proporcionalidade e razoabilidade, se o gasto empregado para custear a
atividade-meio é realmente necessário e em que limite para que se atinja a
finalidade pretendida. Do contrário, o ato estará eivado de vício que pode
levar a sua anulação. No caso, verifica-se que o alto valor previsto em edital
para custear uma atividade-meio é desproporcional e tem potencial de ferir a
moralidade administrativa”, concluiu a juíza.
Fonte: Estadão