”Seu pai tem outra família, ele não liga pra gente”
”Sua mãe nunca vai ser boa pra você”
Frases como essas são ouvidas constantemente por mais de 20
milhões de crianças vítimas da alienação parental em todo o mundo. Dados
apontam que 80% dos filhos de pais separados sofrem algum tipo de alienação
parental.
Consciente da importância de debater esse assunto, a
Assembleia Legislativa promoveu, nesta sexta-feira (16), uma audiência pública
e lançamento da campanha institucional “Alienação Parental: os mais
prejudicados são os filhos”.
O presidente da Assembleia, deputado Ezequiel Ferreira
(PSDB), propositor da audiência e da campanha, apresentará, durante o evento,
um conjunto de ações e projetos de leis – como a Campanha Estadual Permanente
de Conscientização e Combate e o Dia Estadual de Conscientização e Combate a
Alienação Parental. “O bem-estar das crianças deve ser prioridade dos pais,
avós ou responsáveis. Estamos trazendo o debate para que todos entendam que
essa prática deve ser evitada e que sejam tomadas medidas corretas para a
proteção à saúde e direitos das crianças e adolescentes”, afirma Ezequiel
Ferreira.
Estudos apontam que
a alienação parental desencadeia a síndrome da alienação parental, reconhecida
como doença pela Organização Mundial de Saúde – OMS, que gera transtornos de
comportamento e psicológicos e podem ter sequelas gravíssimas na sociedade e
quando não tratados causam patologias como depressão; casos de automutilação;
baixa autoestima; transtorno de ansiedade; crises de pânico, além do aumento no
índice de uso de drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa, como
explicado pelas psicólogas Helga Torquato e Lyssa Dantas.
No Brasil, a Alienação Parental é definida por lei (nº
12.318, de 26 de agosto de 2010) como a interferência na formação psicológica
da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos
avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda
ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento
ou à manutenção de vínculos com este. Além de "interferência na formação
psicológica", outra lei, nº 13.431 de abril de 2017, identifica o ato de
alienação parental como tipificação de violência.