O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro
Dias Toffoli, acatou pedido do Governo do RN que entrou com ação requerendo o
restabelecimento da cobrança da Taxa do Corpo de Bombeiros no IPVA 2019.
Assim,
a tarifa deve voltar a ser cobrada pelo Detran no estado. A cobrança havia sido
suspensa em março, por decisão do Tribunal de Justiça do RN.
A taxa, que visa a prevenção e combate a incêndios e de
busca e salvamento em imóveis e veículos automotores licenciados no estado, é
de R$ 15 para motocicletas, R$ 25 para carros de passeio, R$ 40 para coletivos
urbanos e rodoviários, como ônibus e semelhantes, R$ 50 para transporte de
carga não perigosa e R$ 80 para os de carga perigosa.
A cobrança foi questionada pelo Ministério Público Estadual
em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no TJ. Entre os argumentos, o
MP alegou que esses são serviços colocados à disposição indistintamente de toda
coletividade e que, por isso, devem ser custeados pelos impostos e não por
taxas.
No STF, no entanto, o governo estadual alegou, entre outros
pontos, grave lesão à ordem, à segurança e à economia, uma vez que a decisão
questionada impede a cobrança de taxas essenciais para ampliação e manutenção
dos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar do estado.
Suspensão
Ao analisar o caso, o ministro Dias Toffoli verificou que a
decisão do TJRN impede a manutenção dos serviços públicos e impacta diretamente
a segurança dos indivíduos.
O presidente do STF ressaltou ainda a possibilidade de
aprofundamento da crise orçamentária pela qual atravessa o ente federado, já
que, com a decisão questionada, o estado deixará de arrecadar aproximadamente
R$ 19 milhões.