Já está
valendo!!! A Lei 13872/19 garante, às mães lactantes, o direito de amamentar
seus filhos, de até 6 meses de idade, durante provas de concursos públicos, por
períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas.
Com a nova
legislação, as mulheres em período de lactação devem informar previamente,
durante o ato de inscrição, a situação e o desejo de amamentar seu bebê, de
forma a obter o apoio logístico necessário pela organização do concurso – em
especial, para a disponibilização de espaço para os acompanhantes indicados
pela mãe, com quem os bebês ficarão enquanto ela estiver fazendo a prova.
Um fiscal
irá acompanhar a mãe durante a amamentação, e o tempo despendido na amamentação
será compensado em igual período no fim da prova.