O
desembargador Vivaldo Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
(TJRN), suspendeu ontem, 25, os efeitos do Programa de Estímulo ao
Desenvolvimento Industrial (Proedi) sobre a Prefeitura do Natal. A decisão é
liminar, ou seja, temporária e vale até que o mérito da questão seja julgado.
Com a
decisão, o Governo do Estado deverá restabelecer imediatamente os repasses de
ICMS para a Prefeitura do Natal no mesmo patamar que vigorava até a entrada em
vigor do Proedi, no último mês de agosto.
A
expectativa da Prefeitura é que seja retomada a transferência mensal de cerca
de R$ 2,5 milhões.
A decisão
de Vivaldo Pinheiro atende a um pedido da Prefeitura do Natal. Na ação
protocolada no TJRN, o Município alegou que o Proedi pode representar uma perda
de até R$ 22 milhões na arrecadação anual.
No
processo, a Prefeitura contestou o modo como o Proedi foi criado, a partir de
um decreto. Segundo a procuradoria municipal, a Constituição do Estado é clara
ao afirmar que programas de incentivo fiscal só podem ser implementados a
partir de lei específica.
A
Procuradoria-Geral do Estado disse que ainda não foi notificada da decisão e
que, por isso, não vai comentar.