O Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (7) contra a validade da execução
provisória de condenações criminais, conhecida como prisão após a segunda
instância. Por 6 votos a 5, a corte entendeu que, segundo a Constituição,
ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (fase em que não
cabe mais recurso) e que a execução provisória da pena fere o princípio da
presunção de inocência.
O voto de
desempate foi dado pelo presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, o último
a se manifestar.
A
aplicação da decisão não é automática para os processos nas demais instâncias
do Judiciário. Caberá a cada juiz analisar, caso a caso, a situação processual
dos presos que poderão ser beneficiados com a soltura se o único argumento for
a execução da pena após segunda instância ou, se houver entendimento de que o
preso é perigoso, por exemplo, ele pode ter a prisão preventiva decretada e
continuar na cadeia.
A favor da
prisão em segunda instância:
Alexandre
de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia,
Contra a
prisão em segunda instância, ou seja, prisão somente após o chamado trânsito em
julgado:
Celso de
Mello, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias
Tofolli.