O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (15), por
unanimidade, que Estados e municípios têm autonomia para regulamentar medidas
de isolamento social. O caso foi apresentado pelo PDT após o governo baixar a
Medida Provisória 926, que restringia a ação de governadores em tomar ações
preventivas ao novo coronavírus.
Votaram a favor da autonomia dos entes federativos os
ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber,
Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente da
Corte, ministro Dias Toffoli. Celso de Mello e Luis Roberto Barroso não
votaram.
A ação questionava trechos da MP que deixavam a cargo da
União a definição de quais serviços essenciais deveriam ficar abertos,
independente de medidas de isolamento adotadas por governadores e prefeitos.
Apesar de considerarem a medida provisória constitucional,
os ministros decidiram que ela não deve centralizar a tomada de decisões sobre
isolamento social na União.
No entendimento da Corte, o governo federal somente poderia
definir como serviços essenciais as atividades de interesse nacional. Fora
disso, cabe aos Estados e municípios regulamentarem quais serviços que podem
parar dentro de seus territórios.