O juiz federal Ilan Presser, que está atuando no Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), determinou a suspensão da exigência de
que as pessoas estivessem com o CPF regular para receberem o auxílio
emergencial de R$ 600, durante o enfrentamento da crise provocada pela pandemia
de coronavírus.
Em seu despacho, o magistrado deu um prazo de 48 horas para
a Caixa Econômica Federal e a Receita colocarem em prática a medida. A
exigência estava causando filas em postos da Receita para regularizar a
situação em todo o país, o que facilita a disseminação da nova doença.
Para o juiz, a exigência de regularização do CPF confronta
medidas sanitárias impostas para evitar o crescimento acelerado da curva epidêmica
da covid-19, porque estimula a aglomeração indevida de pessoas.