O governo federal prorrogou por mais 15 dias a restrição da entrada de
estrangeiros de qualquer nacionalidade no Brasil em razão da pandemia do novo
coronavírus.
A decisão segue recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) e foi publicada em uma edição extra do "Diário Oficial da
União" na noite de sábado (20).
A medida vale para o ingresso no país por rodovias ou outros meios
terrestres, por via aérea ou por transporte aquaviário.
Em março, o governo passou a adotar medidas de restrição de entrada de
estrangeiros como forma de conter o avanço da doença no país. Desde então, o
prazo tem sido estendido pelas autoridades brasileiras.
A restrição de ingresso no Brasil não se aplica ao:
brasileiro, nato ou
naturalizado;
imigrante com residência de
caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território
brasileiro (exceto os estrangeiros provenientes da Venezuela);
profissional estrangeiro em
missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
passageiro em trânsito
internacional, desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o
país de destino admita o seu ingresso;
funcionário estrangeiro
acreditado junto ao governo brasileiro;
estrangeiro que seja cônjuge,
companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; ou ainda cujo ingresso seja
autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse
público ou por questões humanitárias; ou seja portador de Registro Nacional
Migratório;
transporte de cargas.
A vedação não impede o ingresso e a permanência da tripulação e dos
funcionários das empresas aéreas no país para fins operacionais, ainda que
estrangeira.