O governo publicou uma edição extra do Diário Oficial da
União (DOU) na noite desta quinta-feira, 25, um novo decreto que altera
regulamento dos serviços de radiodifusão no País. O decreto 10.405, assinado
pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro das Comunicações, Fabio Faria,
altera prazos para solicitação do licenciamento de estações de radiodifusão e
para o início das operações pelas empresas que prestam os serviços.
Ao publicar o decreto, o governo emitiu uma nota para
informar que “os novos prazos permitirão a prestação continuada dos serviços de
radiodifusão e seus auxiliares nos moldes estabelecidos” e que isso “permitirá
que haja um tempo maior para que os sistemas informatizados sejam adaptados”.
Segundo o governo, “as propostas irão promover consistência
jurídica e esclarecerão procedimentos internos necessários para a assinatura de
contratos com a União e para a apuração do descumprimento de obrigações por
parte dos outorgados.”