O Plenário do Senado aprovou ontem (23), em dois turnos, a proposta de e
prevê que o primeiro turno seja realizado em 15 de novembro e o segundo, em 29
de novembro (calendário atual é 4 e 25 de outubro).
Um dispositivo ainda permite a realização de um turno suplementar em
estados e municípios muito afetados pela pandemia até 27 de dezembro de 2020.
Os prazos móveis serão adaptados conforme as novas datas, pelo TSE.
A PEC também adaptou os prazos eleitorais:
A partir de 11/08: vedação à transmissão de programa apresentado ou
comentado por pré-candidato;
De 31/08 a 16/09: convenções e escolha dos candidatos e definição das
coligações;
Até 26/09: registro das candidaturas no TSE;
Após 26/09: início da propaganda eleitoral em rádio, TV e internet;
Até 15/12: envio das prestações de contas.
Os prazos para desincompatibilização que, na data da publicação da
Emenda Constitucional, estiverem a vencer serão computados considerando-se a
nova data de realização das eleições. Já os prazos vencidos não poderão ser
reabertos.
A diplomação dos eleitos deverá ocorrer no dia 18 de dezembro e o
julgamento das contas eleitorais terá prazo estendido, até 12 de fevereiro de
2021.
Sem prorrogação de mandatos e voto facultativo
O Senado entrou em consenso quanto à não prorrogação dos mandatos por
considerá-la inconstitucional. Também foi rejeitada a ideia de implantar o voto
facultativo para quem compõe o grupo de risco para a covid-19. A maioria dos
senadores considerou que essa providência neste momento poderia representar
sério desincentivo à participação dos eleitores.