O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira, 21, o projeto de lei, aprovado pelo Congresso em agosto, que obriga planos de saúde a cobrir tratamentos que estão fora da lista obrigatória de procedimentos prevista pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),o chamado rol taxativo. O Brasil tem cerca de 49,6 milhões de clientes de convênios médicos.
A lei era uma reivindicação de associações de pacientes, que viam na lista fechada uma ameaça a seus direitos. Já as operadoras dos planos falam em risco ao equilíbrio financeiro do negócio com a mudança e avaliam acionar a Justiça.
O evento de sanção ocorreu fora da agenda oficial e, em vídeo gravado no local, o presidente, acompanhado da primeira-dama Michelle, mostrou o texto sancionado.
A lista da agência tem “procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e eventos em saúde” que os planos de assistência médica do País são obrigados a oferecer. A obrigatoriedade de procedimentos, porém, varia de acordo com o tipo de plano assinado: ambulatorial, hospitalar - com ou sem obstetrícia -, referência ou odontológico. Essa lista possui mais de 3 mil itens.
Na prática, dizem especialistas, a norma recém-sancionada volta a considerar o rol “exemplificativo”. Isso significa que a lista de procedimentos cobertos pelos planos contém alguns itens, mas as operadoras também devem atender outros que tenham as mesmas finalidades.
A lei detalha que tratamentos ou procedimentos prescritos pelo médico que não estejam previstos no rol referido devem ter cobertura autorizada desde que: haja comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.