A campanha eleitoral começa oficialmente nesta sexta-feira
(16), quando candidatos a prefeito e vereador nas eleições de outubro podem
fazer propaganda eleitoral nas ruas e na internet.
A publicidade no rádio e na TV, no entanto, só começa no
dia 30 de agosto.
A propaganda eleitoral nas ruas é feita com o uso de
bandeiras, adesivos, santinhos, carreatas e comícios. Com estas ações, os
candidatos transmitem suas propostas políticas diretamente aos eleitores. Ou
seja, na prática, estão autorizados a pedir votos, o que não podiam fazer na
pré-campanha.
Estas ações devem ocorrer dentro do que prevê a legislação
eleitoral. Se desrespeitarem as normas, candidatos, partidos, coligações e
federações estão sujeitos a penalidades como multas, de R$ 5 a 25 mil reais.
O que não pode
- propaganda
fixada em bens públicos ou de uso comum (postes de iluminação pública,
sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e
outros equipamentos urbanos).
- Nestes
locais, não pode ter pichação, inscrição a tinta e exposição de placas,
estandartes, faixas, cavaletes e bonecos que sirvam para publicidade
eleitoral.
- material
de propaganda em árvores e jardins de áreas públicas, muros, cercas e
tapumes divisórios.
- a
distribuição, por comitê de campanha, de materiais que possam ser
entendidos como um benefício ao eleitor: camisetas, chaveiros, bonés,
canetas, brindes, cestas básicas.
- showmícios
e eventos semelhantes para a promoção de candidatos. Isso não impede, no
entanto, que artistas manifestem seu posicionamentos políticos em seus
shows ou em suas apresentações.
- uso,
na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens associadas ou
semelhantes às de órgão de governo ou estatal.
O que pode
- distribuição
de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos. A edição do material é
de responsabilidade do partido político, da federação, da coligação, da
candidata ou do candidato.
- uso
de carro de som ou minitrio elétrico apenas em carreatas, caminhadas e
passeatas ou durante reuniões e comícios, e desde que observado um limite
para o som.
- distribuição
de materiais gráficos, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou
não por carro de som ou minitrio. Isso poderá ocorrer até às 22h do dia
que antecede o da eleição;
- uso
de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos
semelhantes pela eleitora e pelo eleitor, como forma de manifestação
individual de suas preferências por partido político, federação,
coligação, candidata ou candidato.
- entrega
de camisas a pessoas que exercem a função de cabos eleitorais para
utilização durante o trabalho na campanha, desde que não tenham os
elementos explícitos de propaganda eleitoral, limitando-se à logomarca do
partido, da federação ou da coligação, ou ainda ao nome da candidata ou do
candidato;
- as
sedes do comitê central de campanha podem ter placas com o nome e o número
da candidata ou do candidato;
- colocação
de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de
bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e que não
dificultem o trânsito de pessoas e veículos;
Fonte: g1
Foto: Divulgação/TSE