O governo federal proibiu propagandas com
influencers e celebridades que apresentem apostas online como meio
para melhorar de vida.
A regra, que vale tanto para apostas esportivas como para
jogos online (caça-níquel, roleta, crash, por exemplo), faz parte de uma
portaria publicada nesta quinta-feira (1º) pela Secretaria de Prêmios e Apostas
do Ministério da Fazenda, e começa a valer de fato em 2025.
Segundo o texto, são vedadas as ações de comunicação,
publicidade, propaganda e marketing que “apresentem a aposta como socialmente
atraente ou contenham afirmações de personalidades conhecidas ou de
celebridades que sugiram que o jogo contribui para o êxito pessoal ou social ou
para melhoria das condições financeiras”.
A portaria também determina que toda publicidade seja
identificada com termos como “informe publicitário” ou “publicidade”.
Nos últimos meses, influenciadores têm sido alvo de
operações policiais por prometer lucro fácil em caça-níqueis online como o
Fortune Tiger, um dos mais populares.
As normas para a publicidade de apostas online também
impedem propagandas que deem a entender que é possível desenvolver habilidade
para influenciar o resultado de uma aposta – no caso do tigrinho, são comuns
vídeos de pessoas que afirmam ter encontrado uma falha que permitiria ganhos
exorbitantes.
O governo também proibiu propaganda – com ou sem
celebridades – que encoraje práticas excessivas de aposta e apresente o jogo
como prioridade na vida.
As celebridades e outros envolvidos podem ser punidos com
advertência ou multa que vai de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões em
caso de irregularidades.
Os valores são os mesmos aplicados a outras irregularidades
nas normas.
Suspensão de usuário dependente
A portaria publicada nesta quinta também estabelece uma
série de normas para prevenir a dependência de apostas online.
Uma delas prevê que as plataformas suspendam usuários que
estejam em risco alto de dependência e de transtornos do jogo patológico.
Para tanto, as plataformas precisarão monitorar os
apostadores e classificar o perfil de risco de cada um.
As plataformas também deverão dar aos apostadores:
- O direito
de criar um limite de valor a ser apostador e de tempo que se quer
gastar nas plataformas; esse limite pode ser diário, semanal, mensal etc.
- A opção
de programar alertas ou de bloqueios de uso
- A adoção
de períodos de pausa, nos quais o apostador terá acesso, mas não poderá
apostar em sua conta; e
- A solicitação
de autoexclusão, por prazo determinado ou definitivamente, em que o
apostador terá sua conta encerrada, só podendo voltar a registrar-se após
finalizado o período definido.
A Fazenda estabeleceu ainda que as plataformas mostrem para
o usuário, de forma permanente e com acesso fácil, quanto tempo eles
permaneceram jogando, quando perdeu e qual é o saldo disponível.
Bloqueio de sites
Como o g1 antecipou, o governo federal quer que,
a partir de 2025, todas as apostas online – esportivas ou não – só possam ser
feitas em sites sediados no Brasil e autorizados pelo Ministério da Fazenda,
que terão o endereço do site (URL) terminado em bet.br.
Atualmente, a maioria das apostas online são feitas em
sites estrangeiros.
A portaria publicada nesta quinta-feira (1º) diz que os
provedores de internet, após receberem notificação da pasta, deverão bloquear
sites e excluir aplicativos de plataformas não autorizadas.
A norma também obriga os provedores de internet e empresas
que divulguem publicidade (como Google e Facebook, por exemplo), a excluir
propagandas de sites de
Fonte: g1
Foto: Agência Brasil