Os hospitais públicos e privados do Rio Grande do Norte
agora devem cumprir obrigatoriamente a notificação de casos e suspeitas de
gravidez em crianças e adolescentes menores de 14 anos tanto à polícia quanto
ao conselho tutelar. A medida vem como resultado da Lei nº 867, sancionada pelo
Governo do Estado no último sábado (2), e também vale para maternidades,
clínicas médicas e estabelecimentos similares. O descumprimento pode gerar
advertência e uma multa no valor de um salário mínimo (R$ 1.412).
A obrigação considera que, mesmo em situações de
consentimento, a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14
anos configura crime de estupro de vulnerável. Por conta disso, a lei solicita
que o registro dos casos de gestação nesse público sejam encaminhados para
informar o cometimento do crime e promover medidas de proteção à vítima.
Aliado a isso, a notificação deve ser encaminhada em até
cinco dias úteis, contados do atendimento em que se constate a suspeita ou
confirmação de gravidez. Entre as informações que deverão encaminhadas estão o
nome completo da criança ou adolescente, histórico de uma possível passagem
para atendimento médico em outra unidade de saúde e assinatura do responsável
pela elaboração da notificação.
A sanção da Lei nº 867 acontece dentro de um cenário de aumento nos casos de
estupro contra menores. De acordo com dados divulgados pelo 18º Anuário
Brasileiro de Segurança Pública de 2024, o Rio Grande do Norte registrou um
aumento de 30,2% no crime em relação ao mesmo período de 2022. O crescimento é
o segundo maior do País, perdendo apenas para Rondônia, onde a alta foi de
59,4%.
Fonte: Tribuna do Norte
Foto: Magnus Nascimento