O candidato do PRTB à prefeitura de São Paulo, Pablo
Marçal, entrou com pedido de mandado de segurança para que o Tribunal Regional
Eleitoral desbloqueie os perfis dele em quatro redes sociais e o site da
campanha que foram suspensos por uma decisão de um juiz eleitoral.
No pedido obtido pela CNN, os advogados de Marçal alegam
que a decisão tomada foi ‘absolutamente ilegal, arbitrária, desproporcional e
irrazoável’ à medida em que fere a liberdade de expressão do candidato e impõe
censura prévia.
O documento se baseia em decisões tomadas pelos tribunais
Regional e Superior Eleitoral e no artigo 5º da Constituição Federal que
sustenta que “é livre a manifestação do pensamento” e da atividade intelectual,
artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou
licença”.
Usa ainda as regras eleitorais, como a Lei das Eleições,
que determina que “o poder de polícia se restringe às providências necessárias
para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos
programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet”.
Os advogados Thiago Tommasi Marinho, Larissa Gil e Paulo
Hamilton Siqueira Junior ainda endossam a defesa de Marçal de que, sem tempo de
TV ou máquina pública, a internet e as redes sociais são o único meio de
propaganda que ele possui nesta eleição.
Em um dos trechos do documento obtido pela CNN, a banca de
advogados contratada por Marçal sustenta: “O candidato poderá criar outros
perfis para propagar suas ideais? Poderá. Contudo, não é crível que, faltando
praticamente um mês para o pleito eleitoral, o impetrante tenha de iniciar os
trabalhos de redes sociais praticamente do zero! Há um prejuízo clarividente”.
Motivos da suspensão
Em sua decisão, o juiz Antônio Maria Patiño Zorz acata a
tese do PSB, partido da candidata Tabata Amaral, de que Marçal promoveu
uma espécie de “campeonato” entre seus apoiadores, sugerindo premiações
para aqueles que conseguirem mais êxito na propagação de cortes e conteúdos
sobre o candidato e sua campanha eleitoral.
O ‘campeonato sedutor de cortes’ teria sido realizado às
vésperas do registro de candidatura, ainda durante a pré-campanha, usando
dinheiro de empresas do candidato, o que é vedado pela Lei Eleitoral.
Fonte: CNN Brasil
Foto: Reprodução/ Instagram