Uma clínica de estética em Natal foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 5 mil por danos morais após ela sofrer queimaduras na pele devido a falhas no serviço de depilação a laser. A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
O caso começou quando a cliente adquiriu um pacote de depilação a laser no valor de R$ 3.721,05. Durante a sexta sessão, a fisioterapeuta responsável aumentou o parâmetro do laser para intensificar os resultados. A cliente, no entanto, começou a sentir desconforto e ardência intensa durante o procedimento, mas a profissional insistiu que era uma reação normal.
Após a sessão, a cliente relatou ardência e notou vermelhidão na perna. Além disso, a pomada necessária para tratar a área estava em falta no estabelecimento. Ao sair da clínica e se dirigir ao trabalho, as manchas na perna se agravaram e a ardência se intensificou, conforme evidenciado por imagens apresentadas no processo.
Devido a gravidade dos sintomas, a cliente buscou atendimento médico e foi diagnosticada com queimaduras provocadas pelo tratamento a laser. A dermatologista prescreveu medicamentos para clarear a pele afetada, e após 30 dias de tratamento, a profissional adicionou um novo medicamento devido à despigmentação da pele.
Na decisão, o relator do processo, juiz Eduardo Pinheiro, destacou que a responsabilidade da clínica é objetiva, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O juiz argumentou que, mesmo sem culpa comprovada, o fornecedor de serviços deve reparar os danos causados aos consumidores por falhas na prestação dos serviços e por informações inadequadas sobre os riscos envolvidos.
Além da indenização por danos morais, a clínica também foi condenada a restituir à cliente a quantia de R$ 1.607,37, referente a danos materiais, acrescida de juros e correção monetária.
Fonte: Tribuna do Norte
Foto: Adriano Abreu