Aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, foi sancionado o projeto de lei que prevê a instituição do Cadastro Estadual de Pedófilos. O projeto de autoria da deputada estadual Cristiane Dantas (SDD) teve a sanção da governadora Fátima Bezerra (PT) publicada na edição desta quinta-feira (26) no Diário Oficial do Estado.
A regulamentação da Lei caberá à Secretaria Estadual de Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed), a quem caberá também manter a atualização e o acesso ao Cadastro Estadual de Pedófilos. O cadastro será constituído por dados pessoais e foto do agente, compreendido este o condenado por qualquer dos crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal Brasileiro quando praticados contra a criança e/ou adolescente; idade do agente e da vítima; e circunstâncias em que o crime foi praticado.
“Historicamente, as crianças e os adolescentes foram os mais vulneráveis e que mais padeceram em razão do cometimento de atos de violência. Não só conhecida, como também praticada por antigas civilizações, a pedofilia ganhou proporções gigantescas e se tornou um comércio extremamente lucrativo e pernicioso, à medida que não estamos mais apenas diante de agente e vítima, mas sim de uma cadeia de criminosos, em que cada um desempenha uma função”, alerta a deputada Cristiane Dantas na justificativa da matéria.
Ainda conforme Cristiane, é comum a imprensa noticiar episódios envolvendo crimes sexuais contra crianças e adolescentes. “Mesmo com ocorrências cotidianas, não deixamos de ficar perplexos, afinal assegurar a garantia dos direitos da infância e da adolescência é o único meio seguro e perene de garantir o progresso, a evolução e melhoria de vida para todas as pessoas, além de investir no futuro”, afirma a deputada.
A Lei entrará em vigor 60 dias após a sua publicação. O Cadastro Estadual de Pedófilos deverá ser disponibilizado ainda no sítio eletrônico da Secretaria de Segurança Pública.
Fonte: Blog do FM
Foto: Divulgação/ ALRN