O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) rejeitou, na terça-feira (23), o recurso interposto pela candidata Natália Bonavides (PT), que solicitava direito de resposta contra a campanha de Paulinho Freire. Natália alegou que as inserções veiculadas durante o primeiro turno associando-a ao Projeto de Lei n° 4.540/2021, o qual prevê o conceito de “furto por necessidade” e “furto insignificante”, eram inverídicas e prejudiciais à sua imagem.
No entanto, o TRE confirmou que as informações apresentadas nas propagandas eleitorais de Paulinho Freire são verdadeiras. O projeto de lei, do qual Natália Bonavides é coautora, tramita na Câmara dos Deputados e prevê que, em determinados casos, o furto cometido por pessoas em situação de extrema necessidade possa ser considerado uma excludente de ilicitude, não sendo punido criminalmente.
De acordo com o desembargador Ricardo Procópio, relator do caso, não houve difamação ou inverdades na propaganda de Paulinho. “A propaganda trata-se de uma crítica política legítima, baseada em fatos verídicos, uma vez que o projeto de lei está em tramitação e conta com a coautoria da candidata”, afirmou o relator.
A decisão da Justiça Eleitoral reitera a liberdade de expressão no contexto eleitoral, especialmente no que se refere ao direito de crítica política, desde que baseada em fatos reais. Com isso, o pedido de direito de resposta de Natália Bonavides foi negado, e a campanha de Paulinho Freire poderá seguir veiculando as críticas dentro dos parâmetros legais estabelecidos.
DERROTAS
Em mais duas decisões na tarde da terça-feira (22), a Justiça Eleitoral condenou a candidata Natália Bonavides, da coligação Natal Merece Mais, por impulsionamento negativo contra Paulinho Freire. O valor total das multas é de R$ 20 mil.
As duas novas condenações foram publicadas, pela 3ª Zona Eleitoral, que tem como titular o magistrado Gustavo Marinho Nogueira Fernandes.
Os números dos processos são 0600149-34.2024.6.20.0003 e 0600146-79.2024.6.20.0003.
Além das multas, a justiça determinou a exclusão imediata do conteúdo de ataque a Paulinho Freire.
Fonte: Tribunal do Norte
Foto: João Maria Alves