O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) negou, nesta terça-feira (1ª/10), um recurso da defesa do genro do presidente Lula, Danilo Sampaio (PT), para tentar deferir a candidatura dele à Prefeitura de Barra dos Coqueiros.
Os advogados de Danilo protocolaram embargos de declaração no TRE-SE e após a Corte impugnar, em 23 de setembro, a candidatura do petista, que é companheiro de Lurian Cordeiro, filha mais velha de Lula.
Em sessão nesta terça, os desembargadores do TRE decidiram não acolher os embargos, mantendo assim o indeferimento do registro de candidatura de Danilo, que chegou a registrar seu nome na urna como “Danilo Lula”.
A candidatura do genero do presidente foi impugnada justamente por causa de sua relação com Lurian. A maioria da Corte entendeu que Danilo tem uma relação estável com a filha de Lula, o que impede a candidatura do advogado.
A Constituição Federal veta que cônjuges e parentes de até o segundo grau do presidente da República, de governadores e prefeitos concorram a cargo eletivo. Reeleições, porém, são permitidas.
Resta agora a Danilo recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como mostrou a coluna, a defesa do candidato nega que ele e Lurian mantenham uma relação estável, o que seria um impeditivo para a candidatura.
Fonte: Metrópoles
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