A proposta de Emenda à Constituição (PEC) da deputada federal Erika Hilton (PSol-RJ), que prevê o fim da jornada de trabalho 6×1, se aprovada, poderá gerar demissões, caso não se estabeleça um amplo diálogo entre patrões e empregados. O alerta é do presidente nacional da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), o empresário potiguar Edmilson Pereira, que representa um setor que emprega cerca de dois milhões de trabalhadores em todo o país.
"Essa proposta deverá ser discutida no âmbito das convenções coletivas, respeitando as especificidades e limitações de cada setor econômico e evitando uma imposição de uma regra única", avalia Edmilson.
Na sua opinião, sem uma discussão aprofundada por ocasião das convenções coletivas de cada setor empresarial, poderá haver um grande prejuízo para o trabalhador, que corre o risco de perder seu emprego.
Segundo Edmilson, que é contrário ao fim da escala de trabalho 6x1 (seis dias trabalhados e um dia de folga), a redução da jornada de trabalho sem redução salarial vai aumentar os custos operacionais das empresas e pode acarretar em demissões.
“Entendemos que as pequenas e médias empresas jamais conseguirão trabalhar com seus funcionários 36 horas. Essa mudança terá consequências graves, fazendo com que elas fechem as portas. Isso vai prejudicar justamente o trabalhador que é aquele que a medida propõe beneficiar", pondera.
A exemplo de dirigentes de outras entidades patronais que entendem que momento não é de discutir mudanças nas relações trabalhistas, mas enfrentar a inflação e preservar empregos, o presidente nacional da Febrac ressalta que o compromisso do setor empresarial é com a geração de empregos e
o fortalecimento do setor produtivo.
Para ele, é preciso que, quando se fala em mudança na legislação trabalhista, se tenha em vista os seus impactos econômicos e sociais. ”Isso é necessário para que possamos construir um ambiente sustentável para trabalhadores e empresas”, defende.
Caso a PEC seja aprovada, a jornada de trabalho não poderá ser superior a 36 horas semanais, sendo quatro dias de trabalho e três de descanso.