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terça-feira, 25 de fevereiro de 2025

Imposto de Renda: especialista alerta sobre prazos e multas

 


Com a abertura do prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda se aproximando, é fundamental que o contribuinte organize a documentação e preste atenção aos detalhes para evitar erros comuns, que podem resultar em multas e complicações. Com a devida atenção, é possível realizar a entrega de forma tranquila e sem imprevistos.

Mesmo sem a publicação da Instrução Normativa sobre o Imposto de Renda de 2025, a vice-presidente de Administração e Finanças do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RN), Aliny Cavalcante, alerta que a Receita Federal já está processando algumas declarações, com base em cruzamento de dados, como a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), a DMED (Declaração de Serviços Médicos) e a DIMOB (Declaração de Imóveis). “Essas informações formarão uma base que será utilizada nos procedimentos das malhas fiscais durante todo o exercício de 2025”, explica.

Ela reforça a importância de reunir toda a documentação necessária com antecedência para que a declaração seja preenchida corretamente e sem imprevistos. “Independentemente da publicação da Instrução Normativa, o contribuinte já deverá juntar toda a documentação relativa a rendimentos, deduções legais e impostos antecipados”, alerta.

Para 2025, a Receita Federal não alterou as alíquotas do imposto de renda, que continuam as mesmas do ano anterior. Embora o prazo oficial ainda não tenha sido confirmado, espera-se que a entrega das declarações comece em março e se estenda até o final de maio. A recomendação da Receita Federal é evitar deixar a declaração para os últimos dias, pois isso pode resultar em atraso e multas.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2024. Além disso, devem prestar contas aqueles que receberam rendimentos isentos, como heranças ou indenizações, que ultrapassaram R$ 200 mil. Os contribuintes que realizaram vendas de bens com ganho de capital ou operações superiores a R$ 40 mil na Bolsa de Valores também precisam declarar, assim como aqueles que possuam bens superiores a R$ 800 mil, obtiveram receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividades rurais ou se tornaram residentes no Brasil em 2024. Caso tenha utilizado isenção tributária para a venda de imóveis residenciais e reinvestido o valor dentro do prazo de 180 dias, também é necessário fazer a declaração.

A contadora reforça que, independentemente da publicação das normas, o contribuinte deve se antecipar e começar a reunir a documentação necessária, como comprovantes de rendimentos, recibos de deduções e impostos pagos. “Depois, aguardar a disponibilização do programa gerador da declaração para que a declaração seja preenchida e transmitida sem críticas e tenha seu processamento concluído no tempo esperado”, explica.

Embora o prazo final de entrega ainda não tenha sido definido, as orientações anteriores indicam que o período deve iniciar em 17 de março e ir até 30 de maio de 2025, visto que, historicamente, a Receita Federal vem mantendo a primeira quinzena do mês de março para preparar sua base de dados com todas as informações provenientes de fontes externas declaradas até o mês de fevereiro. “Com este ambiente já preparado, as declarações transmitidas no primeiro dia do prazo de entrega já passam pelos critérios das malhas fiscais, concluindo, assim, o fluxo do processamento”, explica Cavalcante.


Fonte: Tribuna do Norte 

Foto: Adriano Abreu