Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos precisam ficar atentos a uma nova regra para emissão de notas fiscais que entrará em vigor na terça-feira, 1º de abril.
Com a mudança nas normas, passa a ser obrigatória a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) 4, criado exclusivamente para a categoria, por MEIs em suas notas fiscais.
🔎 Os códigos de regime tributário (CRT) servem para indicar que tipo de empresa está emitindo a nota fiscal, para que a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda consigam avaliar a tributação aplicável a cada uma delas, explica Charles Gularte, vice-presidente executivo de Serviços aos Clientes da Contabilizei.
A medida foi anunciada no ano passado, por meio da publicação de uma nota técnica no portal oficial do projeto da Nota Fiscal Eletrônica. Seu início estava previsto para novembro, mas foi adiado.
Até então, os MEIs usavam o CRT 1, junto às demais empresas optantes pelo Simples Nacional. Agora, o código exclusivo para a categoria pretende facilitar a identificação dela nas operações fiscais e contábeis.
“Com essa diferenciação, a fiscalização se torna mais eficiente, pois os sistemas de monitoria dos Fiscos conseguem identificar mais rapidamente as peculiaridades, facilitando o controle”, afirma Gularte.
A mudança na regra não altera a forma de tributação do MEI, ressalta o contador Rogério Alexandre Gonçalves, professor da FIA Business School. Os impostos continuam tendo um valor fixo para a categoria e são pagos por meio do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
No entanto, quem não incluir o código de forma correta a partir de abril pode ter problemas para emitir as notas fiscais, o que pode gerar multas e até impactar as operações da empresa, alerta Gularte.
Fonte: g1
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