A Câmara Municipal de Natal promulgou a Lei nº 812/2025, que institui o Banco de Dados Municipal de Proteção da Criança e do Adolescente, com o objetivo de preservar os direitos da infância por meio do cadastro de pessoas condenadas por pedofilia, com sentença transitada em julgado. A nova legislação foi publicada nesta quarta-feira (2), com previsão de entrar em vigor em 120 dias.
O banco de dados será gerido pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (SEMDES), que ficará responsável pela criação, atualização e controle do sistema, garantindo o sigilo e o acesso restrito às informações.
Segundo a lei, o cadastro deverá conter:
Dados pessoais dos condenados
Idade
Fotografia
Endereço residencial
Circunstâncias do crime praticado
O acesso às informações será controlado e restrito a órgãos como as Polícias Civil e Militar, Delegacias Especializadas, Ministério Público, Poder Judiciário e demais autoridades competentes, conforme regulamentação específica.
Fonte: Tribuna do Norte
Foto: Alex Régis/ Tribuna do Norte