Ao menos 17 voos conectando o Brasil à Flórida, nos Estados Unidos, foram cancelados. A Gol informou cancelamento de seis voos. São eles:
7602 Brasilia - Orlando
7748 Brasilia - Miami
7732 Fortaleza - Miami
7601 Orlando - Brasilia
7749 Miami - Brasilia
7733 Miami - Fortaleza
A empresa orienta os clientes afetados a pedirem reembolso integral das passagens ou a remarcarem a viagem gratuitamente – desde que a origem e destino do voo sejam mantidos e que as novas datas sejam para voar até 2 dias antes ou até 7 dias depois da original. A solicitação pode ser feita pelo telefone 0300 115 2121.
Já a Azul precisou cancelar 11 voos entre esta segunda (2) e terça-feira (3) e informa que os cliente afetados podem remarcar a viagem sem custo pelo (11) 4003-1118. A companhia aérea orienta os clientes que têm voo a checarem seus e-mails para saber mais detalhes das alterações e, caso não tenham recebido as informações, pede para que eles entrem em contato pelo mesmo telefone.
Já a Latam disse que vai flexibilizar as regras de remarcação para passageiros com voos de e para a Flórida devido ao furacão, mas não informou quantos e quais foram cancelados. As mudanças valerão pra viagens originalmente agendas para entre 30 de agosto e 04 de setembro.
Os clientes podem entrar em contato com a Latam pelo portal da empresa.
A American Airlines informou que teve apenas um cancelamento nesta segunda, mas por motivo de manutenção na aeronave. O voo afetado foi de São Paulo para Miami. A companhia diz que monitora a situação do furacão e que emite comunicados sobre a situação da operação e dos aeroportos.
A empresa diz que, caso algum voo seja cancelado ou atrasado, o passageiro pode pedir reembolso.
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terça-feira, 3 de setembro de 2019
terça-feira, 26 de fevereiro de 2019
Mais de 24 mil eleitores faltosos do RN podem ter o título cancelado
Ao todo, 24.104 eleitores identificados como faltosos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) poderão ter o título cancelado, caso não regularizem sua situação no período de 7 de março a 6 de maio.
Os cartórios eleitorais disponibilizaram ao público as relações contendo os nomes e os números dos títulos desses cidadãos. A situação eleitoral também pode ser consultada pelo site do TRE-RN.
Os cartórios eleitorais disponibilizaram ao público as relações contendo os nomes e os números dos títulos desses cidadãos. A situação eleitoral também pode ser consultada pelo site do TRE-RN.
O Tribunal explica que o eleitor faltoso é aquele que não votou nem justificou a ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição. Conforme previsto no Código Eleitoral, enquanto não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, o eleitor estará sujeito a uma série de impedimentos.
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