A Procuradoria Geral da República decidiu partir para o
enfrentamento direto ao STF. Em manifestação enviada ao ministro Alexandre de
Moraes, do Supremo Tribunal Federal, a procuradora-geral da República, Raquel
Dodge, informou o arquivamento do inquérito que apura supostas fake news contra
membros da Corte. O procedimento havia sido instaurado de ofício pelo próprio presidente
do Supremo, Dias Tofolli, em 14 de março.
O ato parece ter sido um contra-ataque à operação realizada
na manhã desta terça-feira(16), determinada pelo ministro Alexandre de Moraes,
com buscas e apreensões e bloqueios de contas em redes sociais, tendo como alvo,
inclusive, o general do Exército Paulo Chagas.
Por ordem de Alexandre de Moraes, a Polícia Federal também fez
buscas contra o membro da Polícia Civil de Goiás Omar Rocha Fagundes, além de
Isabella Sanches de Sousa Trevisani, Carlos Antonio dos Santos, Erminio
Aparecido Nadini, Gustavo de Carvalho e Silva e Sergio Barbosa de Barros.
Agora à tarde, a PGR publicou em seu site a decisão do
arquivamento. Na petição, Raquel Dodge ainda afirma que, como consequência,
‘nenhum elemento de convicção ou prova de natureza cautelar produzida será
considerada pelo titular da ação penal ao formar sua opinio delicti’.
“Também como consequência do arquivamento, todas as
decisões proferidas estão automaticamente prejudicadas”, anotou.
No documento enviado ao ministro, Raquel Dodge afirma que,
embora os autos ainda não tenham sido enviados ao Ministério Público Federal,
há notícias do cumprimento – no âmbito do inquérito – de medidas cautelares
sujeitas à reserva de jurisdição sem atuação do titular da ação penal (MP),
para avaliação dos parâmetros legais da medida ou em cumprimento ao controle
externo da atividade policial.
Raquel Dodge apontou a Alexandre ‘a importância da
separação das funções no processo de persecução penal, destacando que tem
defendido de forma intransigente o modelo adotado na Constituição Federal, por
ser uma garantia do indivíduo e da sociedade, essenciais para construir o
Estado Democrático de Direito’.
“O sistema penal acusatório é uma conquista antiga das
principais nações civilizadas, foi adotado no Brasil há apenas trinta anos, em
outros países de nossa região há menos tempo e muitos países almejam esta
melhoria jurídica. Desta conquista histórica não podemos abrir mão, porque ela
fortalece a justiça penal”, anotou Raquel na manifestação.
A procuradora-geral destacou ao ministro que o princípio
exige a delimitação da investigação penal em cada inquérito, seja para permitir
o controle externo da atividade policial, seja para viabilizar a validade das
provas, definir o juízo competente, e assegurar a ampla defesa e o contraditório.
“O devido processo legal reclama o reconhecimento da
invalidade de inquérito sem tal delimitação”, resumiu no documento.
Raquel apontou ainda ‘o aspecto da competência
constitucional lembrando que, conforme a Constituição compete ao STF processar
e julgar as ações criminais ajuizadas contra autoridades com prerrogativa de
foro na Corte’.
“É fato de o ato da instauração do inquérito não ter
indicado quem são as pessoas investigadas’, registrou.