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sexta-feira, 18 de outubro de 2019

Juiz federal diz que MPF adulterou diálogos de Joesley e Temer, e absolve sumariamente ex-presidente em processo de obstrução

O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, absolveu ontem (16/10) o ex-presidente Michel Temer. Ele era acusado de “obstrução de Justiça” por causa de uma conversa com Joesley Batista, dono da JBS. De acordo com a decisão, não houve crime no diálogo. A sentença é pela absolvição sumária e arquivamento do processo. 

O magistrado não viu na denúncia nada semelhante ao que o então procurador-Geral da República Rodrigo Janot divulgou à imprensa no dia 17 de maio de 2017. Naquela ocasião, para supervalorizar a gravação feita pelo empresário Joesley em conversa com o então presidente da República, o procurador afirmou que o emedebista estimulara a compra do silêncio de Lúcio Funaro. 

Ao criticar a denúncia do Ministério Público, o juiz Reis Bastos evidenciou que o MPF editou a transcrição do diálogo, adulterando o seu sentido. 

Em determinado trecho da decisão, o juiz compara a transcrição do diálogo feita no laudo pericial com a edição feita por Janot e aponta outras distorções, concluindo que “O diálogo tido pela acusação como consubstanciador do crime de obstrução de justiça (Lei nº 12.850/2013, art. 2º, § 1º), como se vem de demonstrar, não configura, nem mesmo em tese, ilícito penal. E arremata: “Afirmações monossilábicas, desconexas, captadas em conversa com inúmeras interrupções, repita-se, não se prestam a secundar as ilações contidas na denúncia”. 

Temer ainda responde a outros 5 processos e em pelo menos dois deles esse mesmo diálogo foi apresentado pelo Ministério Público.

segunda-feira, 7 de outubro de 2019

Juiz suspende gratuidade de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência em shopping de Natal

O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5° Vara da Fazenda Pública de Natal deferiu liminar que suspende a Lei Estadual 9320/2010 que concedia gratuidade de estacionamento para idosos e portadores de deficiência que portassem cartão especial emitido pelo Detran-RN, a ação libera a cobrança do estacionamento do Shopping 10, localizado no Alecrim, que impetrou a ação.

A ação judicial movida pelo Shopping 10 contra os órgãos Detran, STTU e Procon, apontava a inconstitucionalidade da Lei Estadual, já que tal competência legislativa para dispor sobre o assunto é exclusiva da União. A tese foi acolhida pelo juiz que considerou ilegal a concessão de tal gratuidade e a aplicação de multa de R$ 1.000,00 para o estabelecimento que descumprisse.

terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

TJRN define lista tríplice para o TRE na sessão desta quarta-feira (27)

O Pleno do Tribunal de Justiça define, durante a sessão desta quarta-feira (27), a lista tríplice para Membro Titular do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), categoria Jurista.
O procedimento se dá em função do término do segundo biênio do advogado Luís Gustavo Alves Smith, bem como a indicação de um profissional da categoria para complementação da lista tríplice para Membro Substituto da Corte Eleitoral, em virtude do encerramento do 1º biênio do advogado Wlademir Soares Capistrano.
Para a vaga de Juiz Titular, 17 advogados estão inscritos e caberá ao Pleno do TJRN escolher, dentre eles, três nomes para formação de lista tríplice, que será encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral. A escolha e nomeação cabe ao presidente da República.
Confira os 17 inscritos para a vaga de Membro Titular:
Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira – OAB/RN 4.736; Celina Maria Lins Lobo – OAB/RN 2.273; Daniel Cabral Mariz Maia – OAB/RN 8.271; Dijosete Veríssimo da Costa Júnior – OAB/RN 6.610; Diogo Pignataro de Oliveira – OAB/RN 6.296; Donnie Allison dos Santos Morais – OAB/RN 7.215; Edmar Eduardo de Moura Vieira – OAB/RN 4.047; Edson Gutemberg de Sousa Filho – OAB/RN 4.316; Elyane Fialho de Almeida – OAB/RN 2.590; Fabrízio Antônio de Araújo Feliciano – OAB/RN 5.142-B; Gleibson Lima de Paiva – OAB/RN 4.215; Hivyelle Rosane Brandão Cruz de Oliveira – OAB/RJ 119.748; Iremar Marcos da Costa – OAB/RN 7.023; Kennedy Lafaiete Fernandes Diógenes – OAB/RN 5.786; Marcelo Galvão de Castro – OAB/RN 4.497; Marcos Lanuce Lima Xavier – OAB/RN 3.292; Priscila Gomes Franco – OAB/RN 14.086

Veja os 12 inscritos para a complementação da lista tríplice de Juiz Substituto:
Dijosete Veríssimo da Costa Júnior – OAB/RN 6.610; Diogo Pignataro de Oliveira – OAB/RN 6.296 ; Edmar Eduardo de Moura Vieira – OAB/RN 4.047; Edson Gutemberg de Sousa – OAB/RN 4.316; Fernando de Araújo Jales Costa – OAB/RN 4.602; Gleibson Lima de Paiva – OAB/RN 4.215; Hivyelle Rosane Brandão Cruz de Oliveira – OAB/RJ 119.748; Iremar Marcos da Costa – OAB/RN 7.023; Marcelo Galvão de Castro – OAB/RN 4.497; Paulo Henrique Marques Souto – OAB/RN 3.439; Roberta Daniele da Costa Silva – OAB/RN 4.911; Romy Christine Nunes Sarmento da Costa – OAB/RN 6.474