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quarta-feira, 10 de abril de 2019

MPF denuncia advogados por tráfico de influência e lavagem de dinheiro

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os advogados Hélio Gurgel Cavalcanti, Jaraitan Alves de Oliveira Mouzinho, Adonias do Santos Costa e Antônio José Dantas Corrêa Rabello por lavagem de dinheiro e, os três primeiros, por tráfico de influência. 

A denúncia foi recebida pela Justiça Federal, que também determinou a indisponibilidade de bens dos réus, no montante de R$ 87 mil.

A denúncia é resultado da Operação Sinal Fechado que investigou irregularidades cometidas no Detran/RN entre 2008 e 2011, incluindo o contrato com o Consórcio Inspar – do empresário George Olímpio – para o serviço de inspeção veicular ambiental no Rio Grande do Norte.

sexta-feira, 5 de abril de 2019

Justiça Federal aceita denúncia e Temer vira réu por lavagem de dinheiro em SP

O juiz Diego Paes Moreira, titular da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, aceitou nesta quinta-feira (4) a denúncia feita pela força-tarefa da Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Michel Temer (MDB), a filha dele Maristela Temer, o coronel João Batista Lima Filho e a mulher de Lima, Maria Rita Fratezi.

Com a decisão, os quatro agora se tornam réus em uma ação penal pelo crime de lavagem de dinheiro.

O MPF denunciou os quatro na terça-feira (2). A suspeita dos procuradores é que a reforma da casa da Maristela Temer foi financiada com dinheiro desviado das obras da usina nuclear de Angra 3.

A denúncia é desdobramento do chamado inquérito dos portos, que investigou se Temer tinha favorecido empresas do setor portuário com a edição de um decreto.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Sentença de Sandra Rosado é anulada pelo TRF da 5a Região

A 4a Turma do Tribunal Regional Federal da 5a Região decidiu anular a sentença da ex-deputada e vereadora Mossoroense Sandra Maria da Escócia Rosado que havia sido condenada pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro de recursos repassados pela União à Associação de Assistência e Proteção à Maternidade de Mossoró, no valor de R$ 719.779,00”. 

Sandra Rosado havia sido condenada a 9 anos e 2 meses de prisão em regime fechado. Os desembargadores reconheceram um vício na denúncia, que dizia que Sandra Rosado havia incluído no Orçamento Geral da União emenda em benefício da APAMIM, com o fim de se beneficiar através de suposto peculato.

A 4a Turma anulou a sentença e determinou a devolução dos autos para o primeiro grau para que o Ministério Público Federal adite, ou não, a denúncia.

O relator do caso, Desembargador Lázaro Guimarães entendeu que a base da denúncia e da condenação seria o desvio de recursos de uma emenda aprovada em 2002 e executada em 2003. Como Sandra Rosado não era deputada federal no referido ano, houve o entendimento de que não haveria como condená-la.