A mulher, que já era mãe de três filhos, passou por um procedimento cirúrgico contraceptivo para evitar nova gravidez. Mas a operação não surtiu o efeito desejado. Ela ficou grávida apenas cinco meses após a cirurgia.
Em razão de ter sido informada da impossibilidade de engravidar novamente e de não possuir condições para criar mais uma criança, a mulher entrou com ação judicial cobrando danos morais e materiais.
A Justiça determinou o pagamento no valor de R$ 5.450,00 com juros e correção, a título de indenização por danos materiais, referente ao que foi gasto com o parto cesariano, bem como os valores gastos com o enxoval do bebê.