Os ministros da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, e da
Justiça, Sergio Moro, editaram nova portaria para o combate à pandemia de
coronavírus, autorizando o uso da força policial para forçar o isolamento de indivíduos
suspeitos de contaminação ou quarentena.
A nova portaria também estabelece que o descumprimento do
isolamento e da quarentena pode ensejar a responsabilização civil, penal ou
administrativa da pessoa suspeita de contaminação. Caso esse descumprimento
acarrete em ônus aos cofres públicos na utilização do Sistema Único de Saúde
(SUS), os valores gastos poderão ser posteriormente cobrados da pessoa.
Do ponto de vista penal, podem ser caracterizados os crimes
de infração de medida sanitária preventiva, com pena de detenção de um mês a um
ano, e desobediência à ordem de funcionário público, com pena de quinze dias a
seis meses. Outros delitos mais graves também devem ser considerados, aponta a
portaria.
Os principais artigos da portaria levam em consideração
dois artigos do decreto-lei 2.848: o 268 e o 330. O primeiro delibera sobre
infrações a medidas sanitárias, e o segundo, sobre desobediência.
Art. 268 – Infringir determinação do poder público,
destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Pena –
detenção, de um mês a um ano, e multa;
Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário
público. Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
A nota divulgada pelos dois ministérios diz que, se o
governo passar a determinar o isolamento compulsório de pacientes — o que ainda
não acontece —, deve haver indicação médica e a medida deve ser informada
previamente.
“No exercício de polícia administrativa, a autoridade
policial pode encaminhar o infrator a sua residência ou ao estabelecimento
hospitalar para cumprimento das medidas estabelecidas “, diz o texto da
portaria. Em casos excepcionais, na hipótese da ocorrência de crimes
graves, a pessoa poderá ser encaminhada a um estabelecimento prisional em cela
isolada dos demais.