Desde o último sábado (5), está valendo a Lei nº 13.855, que trata sobre o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes. A partir de agora, esse transporte passa a ser considerado infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro, punido com multa de R$ 293,47 multiplicado por 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito.
Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.