Mostrando postagens com marcador PROCESSO. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador PROCESSO. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 18 de outubro de 2019

Juiz federal diz que MPF adulterou diálogos de Joesley e Temer, e absolve sumariamente ex-presidente em processo de obstrução

O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, absolveu ontem (16/10) o ex-presidente Michel Temer. Ele era acusado de “obstrução de Justiça” por causa de uma conversa com Joesley Batista, dono da JBS. De acordo com a decisão, não houve crime no diálogo. A sentença é pela absolvição sumária e arquivamento do processo. 

O magistrado não viu na denúncia nada semelhante ao que o então procurador-Geral da República Rodrigo Janot divulgou à imprensa no dia 17 de maio de 2017. Naquela ocasião, para supervalorizar a gravação feita pelo empresário Joesley em conversa com o então presidente da República, o procurador afirmou que o emedebista estimulara a compra do silêncio de Lúcio Funaro. 

Ao criticar a denúncia do Ministério Público, o juiz Reis Bastos evidenciou que o MPF editou a transcrição do diálogo, adulterando o seu sentido. 

Em determinado trecho da decisão, o juiz compara a transcrição do diálogo feita no laudo pericial com a edição feita por Janot e aponta outras distorções, concluindo que “O diálogo tido pela acusação como consubstanciador do crime de obstrução de justiça (Lei nº 12.850/2013, art. 2º, § 1º), como se vem de demonstrar, não configura, nem mesmo em tese, ilícito penal. E arremata: “Afirmações monossilábicas, desconexas, captadas em conversa com inúmeras interrupções, repita-se, não se prestam a secundar as ilações contidas na denúncia”. 

Temer ainda responde a outros 5 processos e em pelo menos dois deles esse mesmo diálogo foi apresentado pelo Ministério Público.

quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Metade do conselho do MP vota a favor de abertura de Processo Administrativo contra Dallagnol

Sete dos 14 integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) votaram nesta terça-feira (24) pela abertura de processo disciplinar para apurar se o chefe da força tarefa da Lava Jato em Curitiba, o procurador da República Deltan Dallagnol, cometeu infração disciplinar ao postar em redes sociais mensagens contrárias ao senador Renan Calheiros (MDB-AL). 

Para que o processo seja aberto são necessários ao menos oito votos. O julgamento foi paralisado a pedido do procurador-geral da República interino, Alcides Martins, que queria mais tempo para analisar a questão. 

Outros dois conselheiros votaram contra a abertura do processo, três conselheiros decidiram aguardar o voto de Alcides Martins e um não estava presente. Ainda não há data para retomada do caso. 

A ação no CNMP foi proposta por Calheiros, segundo o qual o procurador fez campanha na internet contra sua candidatura a presidente do Senado, no começo deste ano. Nas mensagens, Dallagnol afirmava que, se Renan assumisse o cargo, ações contra a corrupção seriam dificultadas. 

Segundo vazamentos do site The Intercept Brasil, o procurador da Força Tarefa tinha intenções políticas. Vazamentos mostram, inclusive que ele estava de olho em vaga no Senado em 2022, e que Dallagnol mirou apoio de evangélicos e também fez lobby com maçons, rotarianos e empresários, segundo chats vazados. 

Em 29 de janeiro de 2018, numa longa mensagem enviada para ele mesmo, Dallagnol escreveu: “Tenho apenas 37 anos. A terceira tentação de Jesus no deserto foi um atalho para o reinado. Apesar de em 2022 ter renovação de só 1 vaga e de ser Álvaro Dias, se for para ser, será. Posso traçar plano focado em fazer mudanças e que pode acabar tendo como efeito manter essa porta aberta”, escreveu.

terça-feira, 27 de agosto de 2019

Processo administrativo contra o coordenador da Lava Jato Deltan Dallagnol é suspenso

O juiz federal Nivaldo Brunoini determinou a imediata suspensão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o coordenador da Lava Jato Deltan Dallagnol. 

O processo investiga se o procurador cometeu violação funcional e deixou de observar os deveres funcionais e de guardar o decoro ao fazer críticas ao Supremo Tribunal Federal (STF). 

A decisão acata um pedido do coordenador por conta de uma mudança dos advogados durante o processo. Deltan justificou o pedido dizendo que a defesa que assumiu o caso não foi notificada para apresentar as alegações finais. 

A defesa de Deltan Dallagnol, representada pelo advogado Alexandre Vitorino, não quis se manifestar sobre o assunto. 

Com a suspensão, o processo deverá ser retirado de pauta do julgamento do Conselho Nacional do Ministério Público Federal, que estava previsto para acontecer nesta terça-feira (27). 

O juiz também determinou um prazo de dez dias para a apresentação das alegações finais da defesa. Depois disso, será marcada uma nova data para o julgamento. 

O PAD foi aberto depois que Deltan deu entrevista à rádio CBN e afirmou que ministros do STF agiam como "panelinha" e que a decisão de transferir os autos de comarca passava uma "mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção."