A partir desta terça-feira (30), os procedimentos para
prova de vida e renovação de senha de beneficiários do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) podem ser executados por meio de atendimento eletrônico
(com uso de biometria ou identificação por funcionário da instituição
financeira pagadora) ou por meio de representante legal ou procurador cadastrado
no INSS ou na instituição financeira.
Beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos poderão
solicitar a realização de prova de vida no INSS, sem prejuízo da possibilidade
de comparecer à instituição financeira pagadora.
Para beneficiários com dificuldade de locomoção e idosos
acima de 80 anos, poderá ser realizada pesquisa externa, com comparecimento a
residência ou local informado no requerimento, para permitir a identificação do
titular do benefício e a realização da comprovação de vida.
Os serviços deverão ser previamente agendados por meio da
Central 135 ou do Meu INSS.
O INSS poderá bloquear o pagamento do benefício encaminhado
às instituições financeiras até que o beneficiário atenda à convocação. “A
prova de vida e o desbloqueio de crédito realizado perante a rede bancária será
realizada de forma imediata, mediante identificação do titular, procurador ou
representante legal”, informou o órgão.