A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (15) o projeto de lei que define as regras para divisão entre estados e União dos recursos do megaleilão de petróleo do pré-sal, marcado para o dia 6 de novembro.
O leilão corresponde à chamada “cessão onerosa”, que trata do petróleo excedente em uma área inicialmente explorada pela Petrobras. O contrato da União com a estatal, assinado em 2010, previa a retirada de menor quantidade de barris do que o local possui. O governo prevê arrecadar R$ 106,5 bilhões com o volume extra.
Descontados os R$ 33,6 bilhões que serão pagos à Petrobrás como revisão de contrato pela exploração dessa área, a divisão será feita da seguinte forma:
15% para estados e Distrito Federal: R$ 10,95 bilhões
3% para o Rio de Janeiro, estado onde estão as jazidas de petróleo: R$ 2,19 bilhões
15% para municípios: R$ 10,95 bilhões
67% para a União: R$ 48,9 bilhões
Pelo texto aprovado na CAE, o repasse aos estados vai obedecer um critério misto, com regras do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e da Lei Kandir.
Dois terços: repartidos de acordo com os índices do Fundo de Participação dos Estados (FPE)
Um terço: índice que considera ressarcimento estabelecidos pela Lei Kandir e pelo Fundo de Auxílio Financeiro de Fomento às Exportações (FEX)
A proposta também define que os entes federativos deverão usar a verba para pagar despesas com dívidas previdenciárias ou para fazer investimentos.
No caso dos estados e do Distrito Federal, só será possível usar os recursos para investimentos se for criada uma reserva financeira específica para o pagamento de despesas previdenciárias.
Já os municípios não são obrigados a criar uma reserva para gastar os recursos com investimentos.