O Tribunal de Justiça, através da Divisão de Precatórios,
determinou o bloqueio de R$ 1,1 mi nas contas de três municípios potiguares
para o pagamento de credores, em virtude de inadimplemento das transferências para
pagamentos de precatórios.
As quantias foram bloqueadas nas contas relativas ao Fundo
de Participação dos Municípios (FPM). Ceará-Mirim, teve bloqueio no valor de R$
190.257,18; Guamaré teve sequestrado o valor de R$ 886.738,89 e; Grossos, que
teve como montante bloqueado a quantia de R$ 76.869,48. No total. O total é de R$
1.153.865,55.
De acordo com a Divisão de Precatórios do TJRN, o Município
de Ceará-Mirim, que é do Regime Especial, estava em atraso com os repasses
relativos aos meses de janeiro a março deste ano. Diante do inadimplemento, o
juiz responsável pelo setor, Bruno Lacerda, estipulou o prazo de dez dias para
regularizar a situação ou apresentar um plano de pagamento. Como o
inadimplemento não foi suprido, foi determinado o sequestro do valor.
Já o município de Guamaré, optante do Regime Geral e
encontrando-se inadimplente, teve requerimento de pagamento feito pelo credor
do Precatório nº 628/2017, vencido em 31 de dezembro de 2018. Assim, foi
instaurado requerimento de sequestro do valor. A justiça concedeu prazo de 30
dias para que o ente público pagasse o débito, mas este deixou transcorrer o
prazo.
Nesse caso de Guamaré, o requerimento foi feito pelo
segundo credor da ordem cronológica e, por isso, tanto ele quando o primeiro da
lista receberão seus créditos. Com isso, o saldo da conta do município será abatido
dos valores pagos a esses dois credores.
Por fim, no Município de Grossos, que também é optante pelo
Regime Especial, a inadimplência vem desde dezembro de 2018 (um pequeno
resíduo), adentrando os meses de janeiro a março de 2019 de atraso. Com isso,
em janeiro passado, o juiz Bruno Lacerda ordenou o bloqueio, via Secretaria do
Tesouro Nacional. Entretanto, tal medida não obteve êxito, o que fez com que o
magistrado reiterasse a ordem, desta vez via Bacen-Jud.