O juiz Gustavo Henrique Silveira Silva, da 1ª Vara da
Comarca de João Câmara, determinou que Cosern – Companhia Energética do Rio
Grande do Norte realize a ligação trifásica para o funcionamento adequado do
dessalinizador da comunidade de Valentim, no prazo de cinco dias, sob pena de
multa diária, em caso de descumprimento.
A decisão ocorreu em ação ajuizada pelo Município de João
Câmara contra a Cosern, que cortou o fornecimento de energia da comunidade de
Valentim, em razão de débitos não pagos.
O município, entretanto, sustentou que a comunidade é
carente e necessita do dessalinizador para o consumo de água potável, sendo a
ligação trifásica a mais indicada para evitar problemas elétricos.
O juiz observou que o Município efetivamente demonstrou a
probabilidade do direito. Isto porque, os serviços de energia elétrica, assim
como os de água e esgoto, são bens essenciais à população.
Para o magistrado, o não oferecimento do serviço extrapola
os limites da legalidade, na medida em que tem a fornecedora meios processuais
adequados e suficientes para alcançar a satisfação do seu alegado crédito, sem
que para isso venha a sacrificar um bem maior como a vida, a saúde e a
dignidade da pessoa, em detrimento de um menor — o possível direito de crédito.