O Supremo Tribunal Federal julga na próxima quinta-feira
(28) o Recurso Extraordinário que envolve discussão acerca da
constitucionalidade do sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de
matriz africana.
De relatoria do ministro Marco Aurélio, o caso ganhou o
apelido de “galinha de macumba”, depois da defesa que destacou o
preconceito embutido no caso como racismo religioso, feita pelo advogado Hédio
Silva Júnior, representando as Tendas de Umbamba e Candombles do Brasil e
Conselho Estadual de Umbandas e Cultos Afrobrasileiros do RS.
O acórdão recorrido discute a constitucionalidade da Lei
12.131/04-RS, que permite o sacrifício ritual em cultos e liturgias das
religiões de matriz africana, desde que sem excessos ou crueldade, em respeito
à liberdade de culto que utiliza a prática.
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
sustenta que o privilégio concedido aos cultos das religiões de matriz africana
para o sacrifício ritual de animais ofende o princípio isonômico (art. 5º,
caput, da CF) e contrapõe-se ao caráter laico do Estado brasileiro (art. 19, I,
da CF).
Na próxima quinta, o STF deve decidir o destino das galinhas. E aí, será que os despachos correm risco?