foto: Alex Regis
Desde segunda-feira (05), a quinta geração da tecnologia
internet móvel, o 5G, está em operação em Natal. A cidade foi uma das primeiras
capitais do país a reunir condições para a implementação da tecnologia. A
Prefeitura agiu de maneira assertiva e de forma ágil para acelerar esse
processo. No final de 2021, o prefeito Álvaro Dias sancionou a lei complementar
nº 206. A norma criou as condições que permitiram à Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) simplificar o processo de autorização de
licenciamento para instalação da infraestrutura das novas antenas 5G.
“Corremos contra o tempo para preparar a cidade para este
momento tão significativo. A tecnologia hoje é fundamental para a sociedade e
pode contribuir muito para a melhoria e ampliação dos serviços públicos.
Modernizamos a nossa legislação, trazendo novas diretrizes sobre a instalação e
funcionamento desses equipamentos que deixaram a cidade pronta para receber o
novo serviço de internet 5G. Ao mesmo tempo, a lei permite que a Semurb possa
realizar mais facilmente o controle e fiscalização dos equipamentos instalados
e em operação”, relata Álvaro Dias.
Pasta responsável por emitir as autorizações para
instalação e operação das novas antenas de Estação Transmissora de
Radiocomunicação (ETR), Estação Transmissora de Radiocomunicação Transitória
(ETR-T) e Estação Transmissora de Radiocomunicação de Pequeno Porte (ETR-PP),
que são concedidas e homologadas pela Anatel, a Semurb adotou um sistema para
registro desses equipamentos por meio de um cadastramento virtual. Apenas as
antenas usadas para radares militares e civis com propósitos de defesa ou
controle de tráfego aéreo obedecerão a regulamentação própria.
Os suportes das antenas são considerados equipamentos
urbanos de utilidade pública, podendo ser instalados em imóveis públicos e
privados desde que sigam os parâmetros urbanísticos e paisagísticos da área.
Portanto, a instalação desses aparelhos não poderá se projetar para a calçada
nem para lotes vizinhos, além de receberem, caso necessário, tratamento
acústico contra emissão de ruídos acima da legislação.
O descumprimento das restrições de instalação das estações
que constam na Lei Complementar nº 206 são passíveis de punições que vão de
advertência até multas e suspensão das atividades. Além disso, a detentora das
infraestruturas é obrigada a instalar uma placa indicativa em local de fácil
acesso, conforme instruções da Semurb, no prazo máximo de 120 dias após a expedição
da licença de obra. A lei complementar também se aplica aos equipamentos que já
possuíam licença antes de sua publicação, devendo se adequar às novas
diretrizes.
Aspectos
técnicos
Para se entender a complexidade técnica, é preciso saber
que na internet 4G, a utilizada atualmente no Brasil, uma torre manda o sinal
para um bairro inteiro, enquanto na 5G serão necessárias dez vezes mais
dispositivos para cobrir a mesma área. Isso resultará em uma internet com maior
velocidade para baixar e enviar arquivos pelo celular e com mais qualidade, por
exemplo, na transmissão de arquivos de imagem.
“Esse primeiro passo é fundamental e a Prefeitura vai
seguir atuando para que as inovações tecnológicas possam melhorar a prestação
dos serviços públicos. As possibilidades são infinitas. Podemos avançar na
melhoria da rede pública municipal de saúde, ampliar de forma significativa a
qualidade do ensino das nossas escolas e diversas outras opções. Esse é um
caminho irreversível e Natal está inserida em um patamar de destaque nesse
processo”, define a secretária-adjunta de Planejamento e gestora da área de
Tecnologia da Informação da Prefeitura, Carolina Barbosa
Para ela, a chegada do 5G representa uma nova era digital
na prestação dos serviços públicos do Município. “Estamos buscando mais
soluções para continuar avançando numa cidade mais moderna e transformada
digitalmente para as pessoas”, completa.