O pedido de justa causa do deputado Adjuto Dias para obter
desfiliação do MDB vai a julgamento no Plenário do Tribunal Regional Eleitoral
(TRE), na tarde desta quinta-feira (4), com a leitura do voto de vistas do
desembargador Expedito Ferreira.
Adjuto Dias precisa se desligar do MDB para se filiar até
sábado (6) ao partido Republicanos, presidido no Rio Grande do Norte por seu
pai, o prefeito de Natal, Álvaro Dias, depois que a sua atual legenda lhe negou
apoio para disputar a prefeitura de Caicó e se aliou ao projeto político de
reeleição do prefeito Judas Tadeu (PSDB).
A relatora da ação de justificação de desfiliação
partidária, juíza Ticiana Nobre, já havia negado, na terça-feira (2),
provimento ao agravo regimental interposto por Adjuto Dias, que se insurgira
contra decisão singular (individual) da magistrada indeferindo liminar, no dia
26 abril, para deixar o MDB.
Dias sustenta que após a eleição, passou a constatar, por
parte de alguns membros da Executiva Estadual, “tratamentos desiguais e
injustos no seio da agremiação partidária, sem qualquer tipo de justificativa
para o citado tratamento, como já se denotou do próprio repasse dos valores do
fundo”.
Segundo Dias, o seu mandato como presidente do Diretório
Municipal acabou em 15 de julho de 2022, não tendo ocorrido a sua esperada
recondução e, que mesmo tendo provocado o partido para tal, o diretório
municipal quedou-se caduco até fevereiro de 2024; que, a partir daí, “por
várias vezes o autor foi preterido de reuniões, não foi convocado para atuar
nas decisões partidárias e teve que conviver com notícias e insinuações na
mídia de que não seria reconduzido ao cargo que ocupava junto ao diretório municipal”.
Ao negar liminar ao deputado, a juiza Ticiana Nobre chegou
a relatar precedente do TSE, no sentido de que “a eventual resistência interna
a futura pretensão de concorrer à prefeitura ou a intenção de viabilizar essa
candidatura por outra sigla não caracterizam justa causa para a desfiliação
partidária, pois a disputa e a divergência internas fazem parte da vida
partidária”.
A relatora também havia chamado atenção para o fato de
“somente em fevereiro deste ano o deputado pleiteou a sua desfiliação junto à
agremiação e, apenas agora, há mais de um mês desde o protocolo do requerimento
administrativo perante o partido e a poucos dias para o encerramento do prazo
para a filiação partidária (06 de abril), aciona esta Justiça na tentativa de
resolver a situação”.
Tribuna do Norte