Cerca de 3,4
milhões de contribuintes ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda
2024. O prazo termina nesta sexta-feira (31), às 23h59.
A Receita
Federal recebeu mais de 39,5 milhões de declarações até as 11h desta
quinta-feira (31). A meta é chegar a 43 milhões até o fim do prazo.
A orientação
é não deixar para transmitir a declaração na última hora. Para aqueles que vão
enviar o documento apenas hoje, é recomendado agilizar o preenchimento o quanto
antes. No fim do dia, qualquer eventual sobrecarga pode impossibilitar a
entrega.
Prazo maior
para contribuintes do Rio Grande do Sul. Devido ao desastre natural que atingiu
o estado, a Receita prorrogou o prazo de entrega para moradores dos 336
municípios afetados pelas chuvas. Esses contribuintes têm até o dia 30 de
agosto para enviar o documento.
Quem perder
o prazo fica sujeito ao pagamento de multa para regularizar a situação. Aqueles
que não conseguirem entregar a declaração na data correta terão que aguardar
até a reabertura do sistema da Receita, às 8h do dia 3 de junho.
O
contribuinte fica sujeito ao pagamento de uma multa mínima de, no mínimo, R$
165,74, válida para as declarações sem imposto a pagar. Para quem dever
imposto, a mordida do Leão pelo atraso é maior: a multa varia entre 1% ao mês e
20% do valor devido, mais os juros proporcionais à taxa Selic vigente,
atualmente em 10,50% ao ano.
O
contribuinte que entregar a declaração com atraso tem 30 dias para quitar as
pendências. O pagamento deve ser realizado pelo Darf (Documento de Arrecadação
de Receitas Federais) gerada ao transmitir a declaração atrasada.
Nos casos
daqueles com imposto a restituir, também existe a cobrança da multa. No
entanto, o pagamento da dívida pode ser abatido do valor a ser reembolsado pela
Receita Federal.
Utilize o
modelo pré-preenchido, lançado no ano passado, para facilitar o processo. Essa
opção, disponível para contribuintes com contas no sistema Gov.br, preenche
automaticamente a maioria das informações necessárias. É fundamental verificar
e complementar os dados inseridos.
Quem é
obrigado a declarar
Rendimentos
tributáveis: Quem recebeu mais de R$ 30.639,90 em salários e aposentadorias.
Patrimônio:
Quem possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos acima de R$ 800 mil.
Atividade
rural: Quem teve receita bruta de R$ 153.199,50 ou pretende compensar
prejuízos.
Residência
no Brasil: Quem se tornou residente em qualquer mês de 2024 e permaneceu assim
até 31 de dezembro.
Rendimentos
isentos: Quem recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
Ganho de
capital: Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito
à incidência de imposto.
Operações em
bolsas: Quem realizou operações em bolsas de valores com soma superior a R$ 40
mil ou com ganhos líquidos sujeitos a imposto.
Isenção de
IR: Quem optou pela isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóveis
residenciais, reinvestindo em imóveis no Brasil dentro de 180 dias.
Bens no
exterior: Quem declarou bens, direitos e obrigações detidos por entidades
controladas no exterior como se fossem próprios.
Trusts: Quem
é titular de trusts ou contratos semelhantes regidos por lei estrangeira.
Atualização
de valor de mercado: Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e
direitos no exterior.
Com
informações do UOL
Fonte:
Portal Grande Ponto