O promotor eleitoral Fabiano Augusto Petean pediu
liminarmente que a Justiça suspenda o registro de candidatura de Pablo
Marçal (PRTB), candidato a prefeito de São Paulo, até julgamento de
uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) por suposto abuso de poder
econômico na pré-campanha deste ano. O representante do MPE pediu ainda quebra
de sigilo fiscal e bancário das empresas do empresário e ex-coach. Em caso de
condenação, após julgamento de mérito, Marçal pode ficar inelegível por oito
anos. A ação movida pelo MP sustenta que uma denúncia apontou para suposto
impulsionamento de Marçal nas redes sociais, o que é vedado pela legislação
eleitoral.
“De acordo com o material e com a documentação anexa, temos
que o estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é
financiado, mediante a promessa de pagamentos aos ‘cabos eleitorais’ e
‘simpatizantes’ para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio
eleitoral à sua candidatura. Neste sentido, tem-se que o impulsionamento pago é
vedado pela legislação eleitoral. Para desviar desta proibição, o candidato não
faz o impulsionamento diretamente. Ao contrário, estimula o pretenso cabo
eleitoral ou eleitor para que, de vontade própria, façam sua própria postagem
ou propaganda. Neste momento, poder-se-ia até identificar a voluntariedade. Mas
o comportamento não repousou apenas neste aspecto”, citou o promotor. Em nota,
Marçal negou irregularidades. “Não há financiamento nenhum por trás disso, nem
na pré-campanha, nem na campanha. Isso é só uma tentativa desesperada do bloco
da esquerda, MDB, PSB, PT e PSOL, de tentar frear quem realmente vai vencer as
eleições. Essa manobra só reforça o medo que estão do efeito Marçal, mas eles
não vão nos parar”, disse.
De acordo com a inicial protocolada no sábado, 17, pelo
MPE, “a representação trouxe informação, citando vídeos e sites de noticiários,
para mencionar que o candidato ‘vem desenvolvendo uma estratégia de cooptação
de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais e
serviços de streaming que, com os olhos voltados para as eleições, se reveste
de caráter ilícito e abusivo’”, citou o promotor no documento.
O promotor cita ainda que o suposto estimulo de Marçal
junto ao eleitorado via internet, “sem declarar a forma de pagamento e computar
os fatos financeiramente em prestação de contas ou documentações transparentes
e hábeis à demonstração da lisura de contas, aponta para uma quantidade
financeira não declarada, não documentada e sem condições de relacionamento dos
limites econômicos utilizados para o ‘fomento eleitoral’ de tais
comportamentos, desequilibrando o pleito eleitoral”.
Abuso de poder econômico
O abuso do poder econômico, segundo o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), se refere à utilização excessiva, antes ou durante a campanha
eleitoral, de recursos materiais ou humanos que representem valor econômico,
buscando beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando assim a
normalidade e a legitimidade das eleições. Em casos de abuso de poder
econômico, a Justiça Eleitoral entende que a disputa fica comprometida diante
da desigualdade entre os postulantes no pleito.
Para o promotor, na ação proposta para investigação contra
Marçal, “é muito nítida a existência de um verdadeiro abuso de direito por
parte do investigado porque este, a pretexto de desenvolver sua pré-campanha
(que admite a divulgação amplíssima de ideias e opiniões políticas, mas veda o
gasto excessivo e descontrolado de recursos financeiros), iniciou
verdadeiramente sua campanha eleitoral, com utilização dos recursos econômicos
não declarados”, citou em outro trecho da inicial.
De acordo com a Lei Complementar 64 de 1990, em seu artigo
22, inciso XIV, “julgada procedente a representação, ainda que após a
proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado
e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de
inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à
eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do
candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo
desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação.”
Fonte: Estadão
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