quinta-feira, 22 de agosto de 2024

Nilda é CONDENADA pelo TRE e pagará multa de R$ 15 mil, por descumprir a legislação eleitoral

 


A candidata a prefeita de Parnamirim, Raimunda Nilda (Solidariedade) foi condenada nesta quarta-feira (21), pelo TRE RN, por irregularidades e desobediência à legislação eleitoral, com uso de meio vedado e propaganda extemporânea. 

Nilda já havia sido condenada em sentença no processo de primeiro grau, com aplicação de multa de R$ 10 mil. Em sede de recurso, número 0600062-34.2024.6.20.0050, a corte do Tribunal Regional Eleitoral, que em sua maioria acompanhou o voto do relator, negou recurso da candidata e aceitou do partido PL, entendendo que houve cometimentos de vários ilícitos eleitorais, agrupados em 3 conjuntos de fatos: uso de meio vedado, que foi a circulação de carro de som; participação da candidata em eventos em locais aberto ao público, em período proibido; e pedido de votos nos eventos, uma vez que invocou ação concreta do eleitor. 

Nesse sentido, o Tribunal aplicou à Nilda uma penalidade maior, com multa majorada para R$ 15 mil, em razão da desobediência à legislação.


Foto: Divulgação 

Ex-assessor de Moraes é esperado na PF para prestar depoimento nesta quinta (22)



 A Polícia Federal colhe, nesta quinta-feira (22), o depoimento de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do ministro Alexandre de Moraes.

Ele vai ser ouvido no âmbito do inquérito que investiga o caso das mensagens trocadas entre assessores de gabinete e ex-auxiliares que trabalharam com Moraes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O depoimento está previsto para acontecer às 11h na superintendência da Polícia Federal, em São Paulo.

“Surpreendido”

No entanto, a defesa de Tagliaferro solicitou o adiamento da oitiva, mas até o momento não obteve resposta em relação ao pedido.

O advogado do ex-assessor afirmou que ele foi “surpreendido” com a intimação para prestar depoimento nesta quinta.


Fonte: CNN Brasil

Foto: Reprodução 

Justiça nega pedido de suspensão do registro de candidatura de Marçal feito por secretário-geral do partido do candidato



 O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, negou nesta quarta-feira (21) o pedido de suspensão do registro de candidatura de Pablo Marçal, candidato do PRTB à Prefeitura da capital paulista .

Na decisão, o juiz afirmou que não pode suspender candidatura até análise do mérito. “Desse modo, desrespeitar o rito do registro de candidatura previsto na legislação supramencionada violaria o princípio do devido processo legal previsto na Constituição”.

O pedido havia sido feito pelo secretário-geral do PRTB, Marcos André de Andrade. Ele alegava que Marçal não respeitou o estatuto do seu próprio partido, que exige no mínimo seis meses de filiação para poder confirmar um candidato em convenção partidária.

Caso concedesse a liminar, o juiz explica que a ausência do nome do candidato na urna eletrônica seria irreversível.

A defesa de Marçal afirmou que a decisão foi acertada. “A decisão do magistrado foi técnica e acertada, que expressou justiça e bom senso. No mérito confiamos na improcedência total”.

Em agenda nesta quarta, Marçal parabenizou a Justiça.

“Isso aí eles estão querendo baixar a pressão do meu crescimento, né? Essa notícia não tinha fundamento nenhum já tinha falado não faz sentido porque eu já fui prejudicado em 2022. Por isso não vou aceitar é um prejuízo em relação a isso nessa eleição. Parabéns aí para a justiça, né. TRE de São Paulo que tomou a providência certa e obrigado pelos meus oponentes que estão tremendo de medo.”

Ação do PSB

 

Outra ação foi aberta após representação do PSB, partido da candidata Tabata Amaral, afirmar que Marçal desenvolve uma “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais”.

Se a Justiça aceitar o pedido, Marçal poderia ficar inelegível por 8 anos e ter o registrado cassado.

A ação cita uma reportagem do jornal “O Globo”: “Marçal turbina audiência nas redes sociais com promessa de ganhos financeiros a apoiadores”.

O MP Eleitoral conclui que, de acordo com o material e com a documentação, “o estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos ‘cabos eleitorais’ e ‘simpatizantes’ para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura.”

“Neste sentido, tem-se que o impulsionamento pago é vedado pela legislação eleitoral. Para desviar desta proibição, o candidato não faz o impulsionamento diretamente. Ao contrário, estimula o pretenso cabo eleitoral ou eleitor para que, de vontade própria, façam sua própria postagem ou propaganda. Neste momento, poder-se-ia até identificar a voluntariedade. Mas o comportamento não repousou apenas neste aspecto.”

Segundo a ação, a lei prevê claramente quando há “transgressão pertinente à origem de valores pecuniários, o abuso de poder econômico, o abuso de poder de autoridade e o uso indevido de meios de comunicação social em benefício de candidaturas devem ser reprimidos com veemência, gerando a cassação do registro/diploma e a pena de inelegibilidade cominada potenciada por oito anos quando demonstrada a procedência das acusações.”

Em nota, a campanha do candidato Pablo Marçal (PRTB) rebateu as acusações de que “não há financiamento nenhum por trás disso”.

“Não há financiamento nenhum por trás disso, nem na pré-campanha, nem na campanha. Isso é só uma tentativa desesperada do bloco da esquerda, MDB, PSB, PT e PSOL, de tentar frear quem realmente vai vencer as eleições. Essa manobra só reforça o medo que estão do efeito Marçal, mas eles não vão nos parar!”, diz a nota enviada pela assessoria do candidato.

O presidente Nacional do PRTB, Leonardo Avalanche, também se pronunciou sobre a ação do MPE e disse que “todos os gastos de pré-campanha não excedem os limites do razoável”.

“A ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Público em face do candidato Pablo Marçal será julgada improcedente pela Justiça eleitoral. A defesa do candidato demonstrará, em juízo, que todos os gastos de pré-campanha não excedem os limites do razoável. Sem prejuízo, o pedido de suspensão liminar do registro de candidatura não encontra qualquer amparo legal, razão pela qual será indeferido pela Justiça Eleitoral”, afirmou.

O MP eleitoral também chegou a pedir a cassação da candidatura de Guilherme Boulos (PSOL). O órgão investigou ações irregulares do Boulos no Carnaval e suposto abuso de poder político e econômico. No entanto, o pedido foi negado pela Justiça Eleitoral.

Na decisão, assim como no caso de Marçal, o juiz argumenta que não existem motivos no pedido do MPE para a suspensão do registro. “Desse modo, desrespeitar o rito de registro de candidatura previsto na legislação supramencionada violaria o princípio do devido processo legal previsto na Constituição”, decidiu o magistrado.”


Fonte: g1

Foto: Renata Bitar/g1

Emendas: PEC que limita poderes do STF avança mesmo após “acordo”

 


Mesmo após o consenso fechado entre o Legislativo, Executivo e Judiciário a respeito das emendas parlamentares, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 8/2021, que visa limitar os poderes do Supremo Tribunal Federal (STF), continua a avançar na Câmara dos Deputados.

O STF divulgou, na segunda-feira (20/8), uma nota conjunta em que os Três Poderes chegaram a um consenso e que as emendas serão mantidas, mas deverão “respeitar critérios de transparência, rastreabilidade e correção”. A decisão foi tomada depois de amplo atrito, em especial, entre o Congresso Nacional e a Suprema Corte.

Na semana passada, o ministro Flávio Dino, do STF, determinou a suspensão da execução das emendas impositivas ao Orçamento da União. A decisão teve uma reação imediata da Câmara dos Deputados, com o adiamento da votação da segunda proposta que regulamenta a reforma tributária e com a rejeição de uma medida provisória que libera crédito extraordinário de R$ 1,3 bilhão para o Judiciário.


Fonte: Metrópoles

Foto: Reprodução/STF

Líder da oposição será relator da PEC que limita os poderes do STF



 O líder da oposição na Câmara dos Deputados, Filipe Barros (PL-PR), foi escolhido como relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 8/2021, que limita os poderes dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Filipe Barros foi designado como relator pela presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Caroline de Toni (PL-SC), e agradeceu o movimento por meio das redes sociais.

“Fui designado relator da PEC 8/2021 (das decisões monocráticas do STF) pela presidente da CCJ, Caroline de Toni. Trataremos a matéria com a seriedade e sobriedade que o tema exige”, escreveu o líder da oposição.

A PEC começou a tramitar na Câmara dos Deputados depois que o ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu a execução de diferentes tipos de emendas feitas por deputados e senadores ao Orçamento da União, incluindo as de bancada.

A proposta limita decisões monocráticas do STF e de outros tribunais superiores. Ela foi aprovada em novembro do ano passado no Senado e, desde então, aguardava o início da tramitação na Câmara.

Pelo texto, decisões monocráticas não poderão suspender a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral dos presidentes da República, do Senado e da Câmara dos Deputados. Além disso, proíbe que decisões monocráticas tenham o poder de suspender a tramitação de propostas legislativas.

Depois de ser analisada na CCJ, a PEC precisará ser votada em dois turnos no plenário da Câmara dos Deputados.

 

Fonte: Metrópoles

Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

 

 

 

Eleições: 282 candidatos usam nomes de Lula e Bolsonaro nas urnas

 


A Justiça Eleitoral permite que os candidatos usem apelidos e nomes pelos quais são conhecidos para concorrer nas eleições. Com isso, muitos postulantes adotaram nas eleições deste ano nomes em referência ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ao ex-chefe do Executivo Jair Bolsonaro (PL).

Um levantamento realizado pelo Metrópoles indica que 282 candidatos ao pleito de 2024 irão pegar carona em um dos dois polos da política atual. A análise utilizou dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e considerou candidatos que figuram com nome de urna que incluem os termos “Lula”, “Lulinha”, “Bolsonaro” e “bolsonarista”.

Entre os 78 candidatos com nome de urna relacionado ao ex-presidente, somente cerca de 9% apresentam o sobrenome. Nesse grupo está Carlos Bolsonaro (PL-RJ), que tenta mais um mandato na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, e Jair Renan (PL-SC), que disputa o cargo de vereador em Balneário Camboriú (SC).

Já entre os 194 candidatos que apresentarão “Lula” ou “Lulinha” nas urnas, somente 1,55% têm o nome na certidão de nascimento.


Fonte: Metrópoles

Foto: Yanka Romão/Arte/Metrópoles

DNIT e Caern liberam tráfego na marginal da BR-101 nesta quinta-feira



 O Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT) e a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) vão liberar por completo o tráfego na marginal da BR-101 nesta quinta-feira (22). A liberação do trecho na altura do Carrefour será realizada após a conclusão dos serviços de implantação de rede de esgotamento sanitário na área.

Também já foi realizado o recapeamento asfáltico. A Caern e o DNIT vão providenciar o fechamento da agulha de acesso à BR-101, que havia sido aberta no período de realização do serviço.

Esta é a conclusão da primeira etapa da obra. No futuro, novas interdições serão necessárias. Conforme planejamento e alinhamento com órgãos responsáveis pelo tráfego, a Caern fará antecipadamente a divulgação dos detalhes das alterações.


Fonte: Ponta Negra News

Foto: Reprodução 

quarta-feira, 21 de agosto de 2024

Operação da PF investiga uso indevido de abastecimento de cartões por servidores públicos do RN

 


A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira (21), a Operação Full Tank, em Mossoró. A ação investiga o uso indevido de cartões de abastecimento de equipamentos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) por servidores públicos. De acordo com apurações, os cartões foram utilizados para abastecer veículos particulares.

Na ocasião, foi cumprido um mandado de busca e apreensão, expedido pela 8ª Vara da Justiça Federal em Mossoró, na sede do ICMBio. Além disso, a Justiça determinou o afastamento do chefe da instituição até a conclusão das investigações.

As apurações tiveram início em 2023 e, de acordo com dados preliminares já obtidos, incluindo imagens dos abastecimentos, pelo menos dois servidores do instituto teriam utilizado os cartões para fins pessoais.

Um dos alvos teria realizado abastecimentos irregulares, entre os anos de 2021 e 2024, que totalizaram mais de R$ 23 mil. A Polícia Federal segue com as investigações para elucidar todos os detalhes do caso.

 

Fonte: Grande Ponto

Foto: Divulgação/PF

Processo sigiloso revela erros e contradições de Moraes em uso de órgão do TSE

 


Um processo em sigilo há quase dois anos contra um ex-deputado estadual cujas redes foram bloqueadas por Alexandre de Moraes revela erros, o uso informal do órgão de combate à desinformação do TSE pelo ministro e contradições nas explicações dadas por ele após as primeiras reportagens sobre o tema.

O caso mostra ainda que um pedido de apuração feito por Moraes por meio de seu gabinete foi registrado oficialmente como uma denúncia “anônima” e expõe como o Tribunal Superior Eleitoral foi utilizado para abastecer inquéritos criminais em andamento contra bolsonaristas.

Procurado e informado sobre o teor da reportagem por meio de sua assessoria, o ministro do STF não quis se manifestar.

O caso teve origem em um sábado, 12 de novembro de 2022, após o fim das eleições.

Segundo mensagens a que a Folha teve acesso, naquela noite, houve um diálogo entre o braço direito de Moraes no STF (Supremo Tribunal Federal), o juiz Airton Vieira, e Eduardo Tagliaferro, então chefe da AEED (Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação) do TSE.

Às 22h02 daquele dia, Airton Vieira enviou por meio do aplicativo WhatsApp três arquivos para Tagliaferro relativos a manifestações convocadas contra ministros do STF que participariam, em Nova York, nos dias 14 e 15 daquele mês, de um evento privado promovido pelo Lide, grupo do ex-governador João Doria.

Os arquivos continham um vídeo em que era destacada a localização do hotel onde os ministros do STF se hospedariam e dois posts, um com o endereço do hotel e outro com o anúncio sobre o evento acompanhado da frase: “Máfia Brasileira. Eduardo, por favor, consegue identificar? E bloquear? O Ministro pediu… Obrigado”, escreveu o braço-direito de Moraes a Tagliaferro.

“Urgente, em razão da data”, acrescentou brevemente.

O assessor do TSE avisou que estava retornando de São Paulo para Brasília e que faria o relatório. Às 23h09, Tagliaferro mandou uma mensagem para Airton Vieira ressaltando o fato de as postagens não terem relação com o processo eleitoral. “Só não sei como bloquear pelo TSE pq não fala nada de eleições”, disse ele.

No mesmo minuto, o juiz instrutor respondeu, sem tratar da dúvida, mas perguntando se os autores das postagens tinham sido identificados. Tagliaferro disse ter conseguido identificar “apenas um candidato do Paraná”. “Entendi. Pode enviar para mim um relatório simples, inclusive dizendo não ter como identificar os outros dois? Bloqueio pelo STF…”, pediu Airton Vieira.

Às 23h54, Tagliaferro enviou um relatório. Em vez de registrar oficialmente que o pedido havia sido feito pelo próprio gabinete de Moraes, o documento do TSE afirmou que o material fora recebido de forma anônima e que o relatório tinha sido produzido a pedido de Marco Antônio Vargas, juiz auxiliar de Moraes no TSE.

No momento do pedido do relatório, no entanto, Vargas estava em um voo. Ele só voltou a responder a mensagens às 23h11, quando é avisado por Tagliaferro: “Estou fazendo um relatório para o STF”.


O documento do TSE também foi enviado com um erro sobre a autoria das postagens.

Ao analisar as três imagens objeto da demanda, Tagliaferro disse que não tinha conseguido identificar o autor de duas delas, que tratavam das hospedagens dos ministros, e apontou Homero Marchese, então deputado estadual pelo Republicanos do Paraná (hoje no Novo e não mais deputado), como responsável pela terceira imagem.

No entanto, a postagem de Marchese limitava-se a um panfleto de chamado à comunidade brasileira nos EUA, dizendo que os ministros do STF estariam em NY palestrando na Harvard Club —o local do evento havia sido divulgado pelos organizadores no site oficial. Em cima desse card, uma terceira pessoa, não identificada, fez uma montagem com a mensagem de Marchese acrescentando os dizeres: “máfia brasileira”.

No documento, no entanto, Tagliaferro relatou que era de autoria de Marchese —advogado e ex-servidor do Tribunal de Contas do Paraná, é atuante nas redes sociais e com forte discurso de combate à corrupção.

Oficialmente, o relatório do TSE chegou ao STF aos 8 minutos da madrugada do dia 13 de novembro. A Folha teve acesso ao processo. Com base no relatório, Moraes determinou o bloqueio integral das páginas de Marchese no Twitter, Facebook e Instagram.

Segundo Airton Vieira escreveu no grupo de WhatsApp, a decisão de ofício saiu naquela mesma madrugada. O Ministério Público não foi ouvido e não houve pedido de diligências à Polícia Federal.

Na sessão plenária do STF realizada no último dia 14, após as primeiras reportagens da Folha, o ministro afirmou que todos os alvos de relatórios produzidos pelo órgão de combate à desinformação do TSE já eram investigados no inquérito das fake news ou no das milícias digitais, ambos sob sua relatoria no STF.

O mesmo argumento foi usado por Gilmar Mendes, o decano do tribunal, em entrevista ao Canal Livre, da Band, no último domingo.

Moraes também disse que todos os agravos regimentais (recursos apresentados pelo alvo, Ministério Público ou outra parte do processo) foram levados por ele para análise no plenário do STF, com acompanhamento pela PGR (Procuradoria-Geral da República) de todas as movimentações do processo.

“Todos os documentos oficiais juntados à investigação correndo pela Polícia Federal, todos já eram investigados previamente nos inquéritos já citados, com a Procuradoria acompanhando e todos, repito, todos os agravos regimentais, todos os recursos contra as minhas decisões, inclusive de juntada desses relatórios. Todos que foram impugnados foram mantidos pelo plenário do Supremo Tribunal”, disse Moraes no plenário do STF na semana passada.

As três afirmações, porém, se chocam com os dados do processo ao qual a Folha teve acesso.

O então deputado Homero Marchese não era investigado anteriormente nos inquéritos sob relatoria de Moraes. O ministro também não analisou nem levou ao plenário do STF os agravos regimentais apresentados pelo Twitter, pela PGR e pelo próprio alvo das medidas.

O processo mostra que o ministro bloqueou as contas do então deputado com base na identificação equivocada de Tagliaferro. O argumento da decisão é que o então deputado havia divulgado o endereço do hotel em que os ministros ficariam hospedados —dado que não constava no relatório do TSE e que se encontrava nas postagens cujos autores Tagliaferro não conseguira identificar.

“Conforme se verifica, Homero Marchese utiliza as redes sociais para divulgar informações pessoais dos ministros do Supremo Tribunal Federal [localização de hospedagem], o que põe em risco a sua segurança e representa indevido risco para o fundamento do Poder Judiciário”, escreveu o ministro ao determinar os bloqueios.

No seu entendimento, a divulgação poderia configurar os crimes de “incitar, publicamente, a prática de crime” e o de “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito”.

As medidas de bloqueio foram implementadas no mesmo dia 13 de novembro pelas plataformas —que tiveram duas horas para executar a ordem, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O deputado teve seu Instagram bloqueado por quase seis meses. Permaneceu por quase 1 mês e meio sem Twitter e Facebook.

As certidões do processo mostram que a PGR só teve acesso ao caso no dia 16 de novembro, três dias após a decisão de bloqueio de Moraes. Marchese só teve acesso em 1º de dezembro.

No dia 21 de novembro, a PGR protocolou um agravo regimental (recurso) em que pedia a anulação da decisão e o trancamento da investigação.

A então vice-procuradora-geral Lindôra Araújo apontava no recurso o erro na decisão de Moraes, além de afirmar ser ilegal o uso do órgão de combate à desinformação para investigação criminal.

“Assim, ao contrário do que foi consignado na decisão judicial recorrida, não se depreende que o investigado tenha veiculado informações pessoais relacionadas ao local de hospedagem dos ministros do Supremo Tribunal Federal, uma vez que tais dados constam de publicações de autor desconhecido”, escreveu Lindôra.

Os recursos da PGR e do ex-deputado não foram analisados por Moraes. No dia 23 de dezembro, em outra decisão monocrática, ele desbloqueou Twitter e Facebook de Marchese. A decisão, porém, não analisou os agravos, que segundo ele estavam prejudicados com a determinação do desbloqueio.

Para dar essa nova determinação, Moraes mencionou um ofício de Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara, em que ele solicitava a revogação de bloqueios de contas de deputados federais ordenadas com base na resolução que aumentou o poder de polícia do TSE –embora Marchese nunca tenha ocupado o cargo de deputado federal (foi deputado estadual de 2019 a 2023).

Na decisão, Moraes não se manifestou sobre o bloqueio no Instagram. Segundo a defesa do ex-deputado, esse é o seu principal canal de comunicação. Por esse motivo, Marchese recorreu novamente ao STF em 1º de março.

Moraes não analisou o pedido e mandou o caso para a Justiça de primeira instância, sob argumento de que ele não era mais deputado. A prerrogativa de foro especial no STF, porém, alcança deputados federais, não os estaduais.

O Instagram do agora ex-deputado voltou a ser ativado em 2 de maio, após decisão da Justiça do Paraná. Marchese tomou conhecimento sobre os motivos de bloqueio de suas redes cerca de 15 dias após o fato.

Na ocasião, não houve explicação oficial. Apenas o Twitter afirmou se tratar de decisão judicial. O político entrou na Justiça do Paraná com pedido para que as plataformas reativassem suas redes.

Segundo consta no processo, ao ler notícias sobre decisões de Moraes bloqueando bolsonaristas por postagens sobre Nova York, Marchese procurou, então, o gabinete do ministro, por meio do seu advogado. Obteve então a confirmação de que havia sido alvo de Moraes e pediu acesso aos autos.


Fonte: Folhapress

Foto: Rosinei Coutinho/STF


Saiba quem terá mais tempo no horário eleitoral de rádio e TV em Natal

 


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) definiu nesta quarta-feira (21) a distribuição do tempo e a ordem de veiculação dos programas de rádio e televisão dos candidatos à Prefeitura de Natal nas Eleições 2024. A partir de 30 de agosto, as inserções produzidas pelas campanhas também serão exibidas no horário eleitoral gratuito, que segue até 3 de outubro.

O horário eleitoral gratuito, destinado à veiculação de mensagens partidárias e propaganda eleitoral, será exibido nas emissoras de rádio, inclusive comunitárias, e de televisão que operam em VHF, UHF, e em canais de TV por assinatura ligados ao Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmaras Municipais.

Coligação Bora Natal

Paulinho Freire (União) – 5 minutos e 28 segundos

Inserções – 1.609

Coligação Natal Merece Mais

Natália Bonavides (PT) – 3 minutos e 6 segundos

Inserções – 916

Coligação Natal Nosso Amor

Carlos Eduardo (PSD) – 1 minutos e 1 segundo

Inserções – 304

Partido Avante

Rafael Motta (Avante) – 22 segundos

Inserções – 111

Os candidatos Heró (PRTB) e Nando Poeta (PSTU) não terão tempo de propaganda, pois seus partidos não atingiram os critérios de representatividade no Congresso Nacional ou não alcançaram a cláusula de barreira.

 

Fonte: Grande Ponto 

Foto: Reprodução